EXMO. SR. PRESIDENTE DO DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PARANÁ
"Temos, todos nós, por ação ou omissão, estímulo ou incompreensão, responsabilidade dos fatos da história." Senador Teotônio Vilela, em frase inscrita no monumento em homenagem às Diretas, na Praça Osório – Curitiba, construído pelo prefeito Maurício Fruet.
AMAURI ESCUDERO MARTINS, regularmente filiado ao PSDB do Paraná, eleito em Convenção Estadual partidária para as funções de membro do atual Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira, tendo exercido anteriormente funções como membro da Executiva Estadual do PSDB, direção do Instituto Teotônio Vilela – seção Otto Bracarense Costa e presidente do Diretório Municipal do PSDB em Foz do Iguaçu, entre outras atividades partidárias, morador à rua Lamenha Lins, 530, apartamento 32 A, em Curitiba – Paraná, em pleno gozo de seus direitos políticos e amparado pela legislação eleitoral em vigor bem como o Estatuto Partidário em seus artigos 7°, 14°, I, II e IV e 15°, II, respeitosamente expõe e ao final requer IMPUGNAÇÃO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA DE CELSO SÂMIS DA SILVA notoriamente ocorrida em 25 de maio de 2009, conforme demonstrado na página do PSDB Paraná na rede mundial de computadores e notícias na imprensa paranaense, pelas razões que segue: I – DA AFRONTA AO ESTATUTO PARTIDÁRIO Ia – "Art. 5º. Poderá ser admitido como filiado ao PSDB, todo brasileiro eleitor, no pleno gozo de seus direitos políticos, que, expressa e formalmente, se comprometa a cumprir o Programa e o Estatuto do Partido e a empenhar-se para o seu cumprimento." O artigo 5ۜ° foi afrontado pois o candidato a filiação Celso Sâmis da Silva apresentado para filiação com abono do Senhor Presidente, Excelentísimo Deputado Estadual Valdir Rossoni, não leva em conta o afirmado pelo pai do político de Foz do Iguaçu, Deputado Estadual do PMDB Dobrandino Gustavo da Silva, em resposta ao Jornal do Estado, edição on line de quarta-feira, 27 de maio de 2009, de responsabilidade do jornalista Ivan Santos: "... Dobrandino diz que não sabe se concorrerá a um novo mandato na Assembleia Legislativa no ano que vem. E que caso ele resolva não disputar, seu filho Sâmis o substituirá como candidato a deputado estadual. Como o PMDB tem 17 deputados, boa parte deles com alto potencial de voto, Sâmis terá muito mais facilidade de se eleger concorrendo pelo PSDB, argumenta. “A decisão do Sâmis não é dele. Ele não faria isso se eu não permitisse”, afirmou o pai do ex-prefeito de Foz. ..." (grifamos) Então é preciso repetir: "...“A decisão do Sâmis não é dele. Ele não faria isso se eu não permitisse”, afirmou o pai do ex-prefeito de Foz. ..." (grifamos) Fica claro a intenção de subjugar o PSDB, utilizando como legenda de aluguel para os interesses da família e não dos filiados do PSDB paranaense. A afirmação à jornalista Elisabete Castro, no jornal Estado do Paraná, em matéria publicada no dia 28 de maio de 2009, tratando da filiação partidária de Celso Sâmis da Silva, feita pelo deputado estadual do PMDB, Dobrandino Gustavo da Silva é cristalina: "...Dobrandino explicou que a filiação de Sâmis ao PSDB segue uma estratégia: Se o PMDB tiver candidato próprio ao governo, Dobrandino sairá candidato a deputado estadual. Caso contrário, o candidato será Sâmis, “por um partido que lhe dê condições de eleição”, explicou." (grifamos) E a confirmação de benefício próprio e não do PSDB é feita pelo pretenso filiado em entrevista ao A Gazeta do Iguaçu, edição de 26 de maio de 2009: "Pra mim é um fato político novo na minha vida, e com certeza vai me beneficiar muito." A afronta ao Estatuto do PSDB é flagrante, pois o candidato à filiação partidária, Celso Sâmis da Silva, cumpre o papel de regra três do pai – atual Deputado Estadual do PMDB, Dobrandino Gustavo da Silva, que vem ao partido para tentar facilitar uma eleição que prevê ser disputadíssima no seio do seu partido original – PMDB. Não é um filiado que vem se somar ao princípio da Social Democracia. Vem para garantir uma vaga de candidato a deputado estadual, pelo medo de disputar entre os seus, caso a legenda do PMDB inviabilize a candidatura de seu pai, tentando utilizar o fruto do trabalho de tantos militantes que construíram e constroem cotidianamente o PSDB no Paraná e no Brasil. Celso Sâmis da Silva: "... vai me beneficiar muito..." – E o PSDB do Paraná? Transformamos o Partido Político em "barriga de aluguel" de uma família que pretende adonar-se do mandato popular de Deputado Estadual? Como o pai tem medo de disputar a reeleição pelo PMDB apropria-se de um partido para escalar o filho como seu sucessor em uma chapa que ainda será debatida e formalizada em Convenção Estadual a ser realizada em 2010? Ib - "Art. 5°. ... § 5º. É vedada a filiação em bloco que objetive o predomínio de pessoas ou grupos em processos eleitorais partidários, de acordo com o que for estabelecido em resolução da Comissão Executiva Nacional ou, enquanto não aprovada por esta, em resolução aprovada pela Comissão Executiva Estadual." O parágrafo 5° do Artigo 5° é claro: Não podemos autorizar a filiação partidária de quem vem com o projeto político que objetive o predomínio de pessoas ou grupos em processos eleitorais partidários. Neste caso, a pretensa filiação de Celso Sâmis da Silva, possibilitará em Foz do Iguaçu o que se chama atualmente de debandada do PMDB, pois a família do deputado estadual Dobrandino Gustavo da Silva, estaria pronta para assumir o Partido da Social Democracia Brasileira. É o que se depreende da leitura da coluna Etcetera, do jornal Estado do Paraná, no dia 28 de maio de 2009: "...Dobrandino da Silva, que já foi o mais leal dos amigos de Requião, só não deixou a legenda ainda porque, se o fizer agora, fere a lei e pode perder o mandato. Mas isso não vai demorar a acontecer. Quando faltarem seis meses para o pleito de 2010 e for aberta a janela para troca de partido, Dobrandino assinará ficha no PSDB...." Com a manifestação do deputado do PMDB ao Jornal do Estado no dia anterior completa-se: "A decisão do Sâmis não é dele. Ele não faria isso se eu não permitisse”, afirmou o pai do ex-prefeito de Foz. " A manifesta intenção de dominar o partido é a pretensão de Celso Sâmis da Silva em participar imediatamente da Comissão Provisória do PSDB de Foz do Iguaçu, cargo que para tanto deverá ser analisado ainda pela Comissão Executiva Estadual do PSDB, em data a ser definida por seus integrantes e aprovada com registro em ata específico para ser enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para fins de anotação. O vereador do PSDB de Foz do Iguaçu, Carlos Juliano Budel, afirmou ao jornal Gazeta do Iguaçu, edição de 27 de maio de 2009, a entrada de aliados de Celso Sâmis da Silva: "...O vereador apontou ainda que outros nomes históricos do grupo do PMDB em Foz também receberam convite para integrar o PSDB na cidade. "Tem mais nomes que foram convidados e eu não sei se virão. Além do Sâmis, o professor Sérgio e o Elizeu Liberato também foram convidados", finalizou Budel...." A saber: Professor Sérgio é vice-presidente do PMDB de Foz do Iguaçu e suplente de deputado federal, e Elizeu Liberato foi candidato a vice-prefeito pelo PMDB nas eleições de 2008 em Foz do Iguaçu, na chapa derrotada do pretenso filiado Celso Sâmis da Silva. Confirma-se a entrada de uma quantidade enorme de filiados para subjugar o PSDB de Foz do Iguaçu. A hipótese é confirmada pelo Deputado Federal Alfredo Kaefer na mesma matéria no A Gazeta do Iguaçu, edição de 27 de maio, em anexo:
"Sobre possibilidade de um racha na sigla em Foz , Kaefer acredita que a entrada do ex-prefeito pode gerar discordâncias pelo vínculo de 26 anos de Sâmis no comando do PMDB em Foz. "Eu tenho certeza que a entrada do Sâmis vai provocar discussões e discordâncias. Eu tenho certeza disso porque todos nós sabemos do vínculo histórico dele com o PMDB. Eu entendo que ele não tem o DNA do PSDB. O ‘seu’ Dobrandino vai ficar no PMDB, então que retrato dá isso ao partido?",questionou o deputado." (grifamos) Aí romperíamos a regra do artigo 24: "Art. 24. Somente poderão participar das Convenções os filiados ao Partido até 6 (seis) meses antes da data de sua realização, observadas as exceções estabelecidas neste Estatuto." Mas no artigo 14 parágrafo 2° estaria a solução para o impasse produzido pela possível entrada do filiado Celso Sâmis da Silva: "§ 2º. O prazo a que se refere o § 1º fica também reduzido para o mínimo de 30 (trinta) dias quando se tratar de filiação de titulares de mandatos eletivos ou de personalidades de notória expressão política, assim reconhecida pela Comissão Executiva imediatamente superior, assegurados todos os direitos de filiado." (grifamos) Ic – Ao reconhecer, em ato unilateral, por parte apenas da Presidência Regional do PSDB do Paraná, o abonador da ficha de filiação irrompeu com o artigo 7°, parágrafo 8°: "Art. 7º. Qualquer filiado ao Partido poderá impugnar fundamentadamente pedido de filiação partidária, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da fixação do aviso na sede do Partido ou outro local habitual, assegurando-se ao impugnado o mesmo prazo para contestar. ... § 8º. Quando se tratar de filiação de pessoas de notória expressão pública, incluídas entre elas as que tenham exercido ou estejam exercendo cargos eletivos, função pública ou de relevo político, os órgãos executivos Zonais, Municipais ou Estaduais ficam obrigados a comunicar à Comissão Executiva Nacional a existência da proposta de filiação, cinco dias antes da sua apreciação pelo respectivo órgão, cabendo recurso, em qualquer hipótese, ao órgão nacional." (grifamos) De acordo com o reconhecimento tácito de notoriedade política, foi pedido certidão, conforme anexo, protocolado no dia 26 de maio de 2009 perante a Comissão Executiva Nacional do PSDB. Aqui têm-se que não foi observado a obrigatoriedade de comunicar a PROPOSTA de filiação partidária de Celso Sâmis da Silva ao PSDB do Paraná, pois não há Comissão Executiva Municipal em atuação no município de Foz do Iguaçu. Afrontou-se o artigo 7° e seu parágrafo 8° do Estatuto Partidário do PSDB ao não se expedir, até o dia 20 de maio de 2009, o comunicado à Comissão Executiva Nacional da existência da proposta de filiação partidária de Celso Sâmis da Silva. Para comprovar que não houve remessa do comunicado, solicitou-se via fax, no dia 27 de maio de 2009, a cópia da remessa à Comissão Executiva Nacional do PSDB, da solicitação de filiação partidária de Celso Sâmis da Silva. O pedido está acostado ao presente instrumento de impugnação. Id - No dia 27 de maio de 2009 foi protocolado, via fax, o pedido de certidão em anexo, solicitando a cópia da remessa de comunicado, bem como anuência dos filiados de Foz do Iguaçu – Paraná, que ocupem cargos públicos eletivos ou pertencentes ao Diretório Estadual do PSDB do Paraná, bem como os membros da Comissão Executiva Estadual ou Coordenação Regional partidária; cópia da ata de reunião da Comissão Executiva Estadual que aprovou a pretensa filiação partidária da figura pública Celso Sâmis da Silva; cópia da notificação de filiação partidária e termo de exibição no prazo aprazado em Estatuto Partidário em edital da filiação de Celso Sâmis da Silva; cópia da ficha de filiação partidária de Celso Sâmis da Silva, frente e verso; cópia da desfiliação partidária do PMDB de Celso Sâmis da Silva protocolada em Foz do Iguaçu – Paraná, perante o diretório municipal ou diretório estadual do PMDB paranaense, pois é membro do diretório estadual deste partido. Até o presente momento não nos foi fornecido a documentação requerida pela Comissão Executiva Estadual do PSDB do Paraná, ficando, portanto, novamente solicitada para instruírem a presente IMPUGNAÇÃO. É notório que não houve tanto a comunicação à Comissão Executiva Nacional como também à Comissão Executiva Estadual do PSDB, pois as declarações do Deputado Federal Alfredo Kaefer, enviadas por correio eletrônico aos filiados no mesmo dia 25 de maio de 2009, e até publicados na imprensa paranaense confirmam: "De: "Deputado Federal Alfredo Kaefer" Para: Assunto: PSDB DE FOZ - FILIAÇÃO DE SAMIS Data: 25/05/09 19:10 Alfredo Kaefer frisa que não faz crítica à filiação, mas que discorda da forma com que foi conduzido o procedimento, diretamente pelo presidente do partido no Paraná, Valdir Rossoni. O coordenador regional do partido, Kaefer, tinha autorização do próprio Rossoni para conduzir a reestruturação do partido em Foz do Iguaçu e acabou sequer sendo consultado. Ainda nesta segunda-feira, o parlamentar manteve contato com o presidente tucano, Valdir Rossoni, para manifestar seu protesto." (grifamos) Sua postura como membro do Diretório Estadual do PSDB e Coordenador Regional do PSDB no Oeste do Paraná, sendo deputado federal mais votado pelo PSDB no município de Foz do Iguaçu, foi reafirmada em matéria jornalística publicada no A Gazeta do Iguaçu, edição de quarta feira e quinta feira – 27 e 28 de maio de 2009: Edição de 27 de maio – "O PSDB teve a executiva local destituída como todas as outras siglas que contavam com executiva provisória. Por isso, de acordo com o deputado, tinha sido atribuída a ele a tarefa de reorganizar a executiva em Foz do Iguaçu. "O que eu estou discutindo com o partido e que me deixou extremamente aborrecido, é porque eu sou o coordenador regional do PSDB, tive o encargo da própria executiva para organizar e estruturar o partido em Foz. " (grifamos) Edição de 28 de maio - "Kaefer confirma pedidos de impugnação da filiação de Sâmis no PSDB - O deputado federal Alfredo Kaefer confirmou ontem à noite por telefone à Gazeta do Iguaçu que existem vários pedidos no Diretório Estadual do PSDB para evitar que o ex-prefeito Sâmis da Silva permaneça na sigla. "Já entraram vários pedidos, não foi de minha parte, mas estão no Diretório Estadual do PSDB pedindo a impugnação ou a não homologação da filiação por vários erros", disse Kaefer. De acordo com ele, "o presidente [Valdir Rossoni] errou feio, não consultou ninguém, não colocou o Sâmis à aprovação nem dos deputados federais. Ele infringiu totalmente o estatuto do partido", avaliou. Kaefer explica que a diretoria estadual do PSDB deve reunir-se nos próximos dias para avaliar o pedido de impugnação da filiação de Sâmis. "Eu fui contra [a filiação] porque eu fui desprestigiado e enganado, pois o Rossoni trabalhou nos bastidores, e eu vinha trabalhando nas ações, eu não posso aceitar isso dessa forma. Não conversaram comigo, há bastante controvérsia de um modo geral sobre a entrada dele, então vai dar confusão, certamente", finalizou." (grifamos) Aqui está confirmado a afronta ao artigo 6° do Estatuto pela pretensa filiação de Celso Sâmis da Silva: "Art. 6º. Na conformidade das disposições constitucionais e legais em vigor, considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação de qualquer eleitor ao PSDB, com a sua aprovação pela Comissão Executiva do Diretório perante o qual se realizar, atendidas as regras estabelecidas neste Estatuto. ... § 2º. O pedido de filiação será abonado por qualquer membro do Diretório ou da Comissão Provisória perante a qual se der a filiação, ou por parlamentar do Partido, e será recebido pelo Presidente ou pelo Secretário da Comissão Executiva ou Provisória, mediante comprovante, não podendo estes negarem-se a recebê-lo. § 3º. Recebido o pedido de filiação, será afixado, pela Secretaria, aviso na sede do Partido ou em outro local habitual, pelo prazo de 3 (três) dias, para conhecimento dos demais filiados e exercício do direito de impugnação. § 4º. Decorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior sem impugnação, a Comissão Executiva ou Provisória decidirá o pedido dentro do prazo de 3 (três) dias; indeferida a filiação, caberá ao interessado o direito de recurso nos termos do artigo seguinte. § 5º. Considerar-se-á deferida a filiação caso a Comissão não se pronuncie no prazo a que se refere o parágrafo anterior. § 7º. Deferida a filiação, será entregue ao filiado o respectivo comprovante nos termos das determinações legais em vigor, valendo para todos os fins como data de filiação a do recebimento do pedido." A Comissão Executiva Estadual não foi ouvida por conta da pretensa filiação partidária de Celso Sâmis da Silva, pois confirma-se pelo pronunciamento do Deputado Federal Alfredo Kaefer, que não houve comunicado algum à totalidade dos membros parlamentares federais, bem como à Comissão Executiva Estadual, que pelo Estatuto Partidário em vigor tem o dever de se pronunciar, MESMO QUE NÃO HAJA IMPUGNAÇÃO. Não é o caso! A impugnação ora pretendida da pretensa filiação do peemedebista Celso Sâmis da Silva tem o condão impedir os erros praticados. II – DA AFRONTA À POLÍTICA DO PSDB PARANAENSE Recentemente a Comissão Executiva Estadual expediu ofício CEE n° 008/2009, dando conta que "... Visando o fortalecimento do PSDB para as próximas Eleições Gerais que acontecerão em 2010, temos adotado medidas que buscam incentivar as atividades partidárias em cada Município do Estado. E, dentro dessa política de viabilizar o Partido, a Comissão Executiva Estadual na reunião de 23 de março de 2009 decidiu que os Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Diretórios e Filiados do PSDB deverão alinhar-se a candidatos a Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador, Governador e Presidente exclusivamente do PSDB, preservando assim a fidelidade partidária e a força do Partido, ressaltando que o posicionamento adotado balizará as novas Provisórias e Diretórios para as eleições de 2012. ..." (grifamos) em anexo Ocorre que é manifesta a intenção do pretenso filiado em servir-se do PSDB e NÃO SERVIR AO PSDB. Pois vejamos novamente o Jornal do Estado, edição on line de quarta-feira, 27 de maio de 2009, de responsabilidade do jornalista Ivan Santos:
"... Dobrandino diz que não sabe se concorrerá a um novo mandato na Assembleia Legislativa no ano que vem. E que caso ele resolva não disputar, seu filho Sâmis o substituirá como candidato a deputado estadual. Como o PMDB tem 17 deputados, boa parte deles com alto potencial de voto, Sâmis terá muito mais facilidade de se eleger concorrendo pelo PSDB, argumenta. “A decisão do Sâmis não é dele. Ele não faria isso se eu não permitisse”, afirmou o pai do ex-prefeito de Foz. ..." (grifamos) Jornal Estado do Paraná, matéria publicada no dia 28 de maio de 2009 pelo deputado estadual do PMDB, Dobrandino Gustavo da Silva: "...Dobrandino explicou que a filiação de Sâmis ao PSDB segue uma estratégia: Se o PMDB tiver candidato próprio ao governo, Dobrandino sairá candidato a deputado estadual. Caso contrário, o candidato será Sâmis, “por um partido que lhe dê condições de eleição”, explicou." A confirmação de benefício próprio e não do PSDB é feita pelo pretenso filiado Celso Sâmis da Silva em entrevista já citada ao A Gazeta do Iguaçu, 26 de maio de 2009: "Pra mim é um fato político novo na minha vida, e com certeza vai me beneficiar muito." E mais a testemunha no ato de assinatura de ficha de filiação pelo militante do PMDB, Sergio Beltrame, agora sob a ameaça de intervenção pela Executiva Estadual no diretório municipal do PMDB em Foz do Iguaçu, onde preside, saiu com estas afirmações publicadas no jornal Gazeta do Iguaçu – dia 26 de maio de 2009 e 28 de maio de 2009: 26 de maio de 2009: "De acordo com presidente do PMDB em Foz, vereador Sérgio Beltrame, o ex-prefeito já havia comunicado ao partido que estava em conversação com o PSDB. "Não houve nenhum problema interno no partido que motivou o Sâmis a sair do PMDB. Em absoluto, aconteceu na mais perfeita harmonia. Nós lamentamos, pois o Sâmis é uma grande liderança dentro do PMDB, e pra gente é uma perda muito grande. Mas o partido é grande, e nós vamos buscar mais gente para reforçar o partido", enfatizou." 28 de maio de 2009: "Beltrame - O vereador Sérgio Beltrame declarou à Gazeta que esteve em Curitiba acompanhando o vereador Carlos Budel em um encontro na Câmara de Vereadores na capital. De acordo com Beltrame, somente na última sexta-feira ele teve certeza de que Sâmis deixaria o partido. "Nós fomos fazer uma visita na Assembleia e fomos ao gabinete do Dobrandino. Eu tinha conhecimento que o Sâmis iria discutir sua filiação no PSDB, mas eu não sabia que iria assinar a filiação. Me convidaram para ir junto, e eu fui acompanhando o Dobrandino", defendeu-se o vereador. Beltrame fez questão de frisar que isso não significa apoio do PMDB de Foz ao ex-prefeito. "Não tem nada definido, e o nosso candidato é o Pessuti", apontou. Disse ainda que se receber um telefonema de Pugliesi, ele mesmo renuncia. "Eu não nasci presidente do partido e não vou usar o partido para fazer negociatas como é praxe de raposas velhas que usam o partido para isso", disparou." (grifamos) Não há benefício ao PSDB do Paraná. Há benefícios para um grupo de pessoas e que não alinhadas ao nosso ideário partidário e muito menos aos princípios programáticos do PSDB, pois fazem campanha eleitoral para o candidato a governador do PMDB (Orlando Pessuti) e ficam com a legenda partidária do PSDB? III – DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO IIIa - Além das razões já elencadas para a impugnação de pretensa filiação partidária de Celso Sâmis da Silva, por afronta aos dispositivos estatutários de filiação de notória expressão pública, utiliza-se o disposto no artigo 7°: "Art. 7º. Qualquer filiado ao Partido poderá impugnar fundamentadamente pedido de filiação partidária, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da fixação do aviso na sede do Partido ou outro local habitual, assegurando-se ao impugnado o mesmo prazo para contestar. § 1º. Para a impugnação poderão ser argüidas as seguintes razões: I - improbidade administrativa praticada pelo impugnado, quando de sua gestão da coisa pública; II - conduta pessoal indecorosa; III - notória e ostensiva hostilidade à legenda e atitudes desrespeitosas a dirigentes e lideranças partidárias; IV - incompatibilidade manifesta com os princípios programáticos, diretrizes e orientação política do Partido; V - filiações em bloco que objetivem o predomínio de pessoas ou grupos em processos eleitorais partidários. ..." Celso Sâmis da Silva foi preso em flagrante pela Polícia Federal em Foz do Iguaçu no ano de 1992 por conta de contrabando (descaminho) de produtos de informática. O processo judicial advindo tramitou na Justiça Federal do Paraná e com a assunção de cargos eletivos o seu foro foi transferido para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, até o fim do mandato de deputado estadual pelo PMDB. Não se tem notícias do término do processo judicial criminal. E desde já pretende-se a diligência na Justiça Federal para o fim de auxiliar o julgamento da presente impugnação. Além disso, eleito vereador em 1992 pelo PMDB de Foz do Iguaçu, alimentou inúmeras discussões e pronunciamentos na tribuna da Câmara de Vereadores daquela cidade contra a administração do PSDB municipal (ocupada anteriormente pelo filiado Álvaro Apolloni Neumann). Requer desde já a posterior juntada de pronunciamentos feitos quando vereador pelo PMDB (1993 a 1995) em atitude de ostensiva hostilidade à legenda partidária do PSDB. Neste período – gestão de Álvaro Apolloni Neumann – seu pai Deputado Estadual do PMDB, Dobrandino Gustavo da Silva, utilizou-se da influência junto ao então governador Roberto Requião para obstaculizar a remessa de recursos orçamentários e financeiros para o município. Este fato foi presenciado em coletiva à imprensa no ano de 1991 pelo senhor Euclides Scalco no recinto do hotel Bourbon, fato noticiado pelos meios de comunicação do Paraná. O PSDB do Paraná em reunião realizada nas dependências do plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Curitiba, no ano de 1991, emitiu nota de apoio e desagravo ao filiado Álvaro Apolloni Neumann por conta das perseguições executadas contra a administração e o município de Foz do Iguaçu. Requer juntada da publicação do PSDB do Paraná no ano de 1991 onde está registrada a nota de desagravo ao PSDB de Foz do Iguaçu. Em 1994 o PSDB lançou a candidatura de Fernando Henrique Cardoso a presidente da República, o pretendente a filiação fez ostensiva campanha para Deputado Estadual, ainda no PMDB, para o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, em franca hostilidade ao PSDB. É notório os ataques formulados por ele, Celso Sâmis da Silva, à sigla partidária PSDB e também ao filiado do PSDB – Sergio Spada, ambos no exercício da função de Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Paraná. Fazia questão de hostilizar tanto a sigla partidária como também o filiado ao PSDB Sergio Spada, que veio por duas vezes a concorrer ao mandato de prefeito de Foz do Iguaçu filiado à nossa agremiação. Em 1998, seu pai Dobrandino Gustavo da Silva, teve o registro de candidatura a deputado estadual impugnada pelo filiado e candidato a deputado estadual do PSDB, Álvaro Feijó, sendo confirmado por decisão da Justiça Eleitoral em grau de recurso e por unanimidade no Tribunal Superior Eleitoral, por conta da rejeição de contas municipais em sua gestão administrativa à frente da municipalidade de Foz do Iguaçu. Celso Sâmis da Silva não se elegeu a deputado federal pelo PMDB em 1998 e acusou o PSDB – sigla partidária do impugnante Álvaro Feijó – de ser o responsável pela sua derrota eleitoral naquele ano, quando novamente apoiou a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva a presidência da República pelo PT. A hostilidade de Celso Sâmis da Silva ao PSDB é notória, contumaz e comprovada, pois o mesmo o faz em pronunciamentos em espaços democráticos do legislativo bem como na imprensa e em campanhas eleitorais. E desde já se pede diligência para a comprovação dos fatos narrados pelo relator do processo de impugnação. Além disso, o caso do proprietário de desmanches de veículos roubados que atuava em uma quadrilha no Paraná e foi denunciado por sua ligação com os peemedebistas locais liderados por Dobrandino Gustavo da Silva, no ano de 2000, bem como seu filho Celso Sâmis da Silva, alcançou amplo noticiário da imprensa brasileira e paranaense. A atuação da quadrilha de desmanche de carros roubados de Paulo Mandelli foi evidenciada e ainda constou como FATO NOTÓRIO em sentença judicial eleitoral, emitida pelo Senhor Juiz Eleitoral Eduardo Sarrão, na eleição municipal de 2000 em Foz do Iguaçu, que desde já pede juntada em ato de diligência pelo relator da presente impugnação. III b - A filiação partidária de Celso Sâmis da Silva deve ser obstaculizada por conta de sua conduta à frente de cargos públicos como preceitua o Estatuto: "Art. 7° - I - improbidade administrativa praticada pelo impugnado, quando de sua gestão da coisa pública;" A certidão exarada pelo Cartório Distribuidor de Foz do Iguaçu aponta ações judiciais por desonestidade administrativa (IMPROBIDADE) durante a gestão administrativa de Celso Sâmis da Silva, à frente da municipalidade de Foz do Iguaçu, realizadas pelo Ministério Público do Paraná e que somam a 9 (nove). Uma ação popular feita pelo então filiado ao PSDB Ricardo Mocelin também está anotada, conforme se extrai em anexo, bem como outras 9 (nove) movimentações acerca de ações judiciais oriundas da segunda instância do Judiciário Estadual paranaense. Uma ação judicial já tramitou em Foz do Iguaçu com a condenação de Celso Sâmis da Silva por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, na 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, que desde já requer juntada da sentença e para fins de diligência do relator do processo de impugnação ora apresentado, pois trata de perda de direitos políticos também. Em primeira instância na Justiça Federal – 2ª Vara Federal Cível de Foz do Iguaçu - o Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa em fase de conclusão por conta de desmandos praticados na gestão de Celso Sâmis da Silva: "AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 2006.70.02.005513-8 (PR) Data de autuação: 26/06/2006 Observação: ACAO CIVIL PUBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Juiz: Rony Ferreira Órgão Julgador: JUÍZO FEDERAL DA 02A VF E JEF CÍVEL/PREV DE FOZ DO IGUAÇU Órgão Atual: 02A VF E JEF CÍVEL e PREVIDENCIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU Valor da causa: R$ 525.000,00" Apresenta-se ainda a consulta em Cartório Eleitoral de Foz do Iguaçu por conta das eleições de 2008, onde o Ministério Público Estadual apresentou o pedido de impugnação de registro de candidatura por conta do chamado relatório FICHA SUJA, apresentado pela Associação de Magistrados do Brasil, onde se solicitava a impugnação e ainda a rejeição ao voto pelos brasileiros de candidatos que tivessem vida pregressa insuficientemente limpa e honesta. No caso a filiação de um personagem já denunciado em 2008 por ser FICHA SUJA pelo Ministério Público Eleitoral é demonstrado até como FATO NOTÓRIO por sentença judicial aqui exposto: "RECURSO ELEITORAL N.º 6426 PROCEDÊNCIA: FOZ DO IGUAÇU – PARANÁ RELATOR ORIGINÁRIO: DR. AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
REDATORA DESIGNADA: DRA. GISELE LEMKE "... Na propaganda em análise os recorridos limitaram-se a veicular informações verídicas (o fato de Celso Sâmis da Silva constar da lista organizada pelo Ministério Público do Estado, lista esta disponível no sítio eletrônico da instituição, por ter tido sua candidatura impugnada em virtude da existência de diversas ações contra si), utilizando-se de imagem da referida lista.Não vislumbro, na propaganda em questão, a distorção das informações apresentadas pelos recorrentes. ... havendo simplesmente a veiculação da informação, à qual os eleitores têm direito. Nem se argumente que se estaria a veicular fato sabidamente inverídico. Ao contrário, os fatos são verídicos, circunstância admitida e sequer contestada pelo recorrente. E não houve nenhum tipo de distorção que pudesse levar a uma conclusão sabidamente inverídica, a qual não ultrapassa os limites do direito à crítica eleitoral. Em síntese, sendo verdadeiros os fatos postos na propaganda em exame e não havendo qualquer distorção deles..." Diante destes fatos é de se perguntar qual é o benefício do PSDB em ter em seus quadros de filiados um candidato já condenado em primeira instância, com inúmeras ações judiciais já em processo de decisão, com recursos em segunda instância à profusão? Sem contar os procedimentos investigatórios no Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União, sendo que uma Comissão de Licitação de seu governo já foi condenada recentemente pelo TCU por conta de uma pretensa licitação na chamada BR 469, chamada de Corredor em Foz do Iguaçu? A primeira coisa que a imprensa fará em 2010 é dar publicidade às ações judiciais movidas contra um candidato FICHA SUJA no seio do partido para a disputa de 2010? Atrapalhando a candidatura de nossos candidatos majoritários ao governo do Estado e à Presidência da República como também ao Senado e demais postos do legislativo federal e estadual. Passaremos a dar desculpas por um pretenso filiado que unicamente quer ser candidato numa LEGENDA mais fácil de ser atingida em seu quociente eleitoral? Não podemos esquecer a frase dita pelo pretenso filiado Celso Sâmis da Silva: "Pra mim é um fato político novo na minha vida, e com certeza vai me beneficiar muito." Realmente o beneficiado não é outro senão tão somente o pretenso filiado. IV – DOS PEDIDOS Para instruir o procedimento de impugnação de registro de filiação partidária consubstanciada nos documentos ora apresentados e nas certidões desde antes requeridas, pede-se imediatamente: - certidão de cumprimento dos prazos previstos no estatuto partidário referente à filiação partidária de Celso Sâmis da Silva bem como anuência dos filiados de Foz do Iguaçu – Paraná, que ocupem cargos públicos eletivos ou pertencentes ao Diretório Estadual do PSDB do Paraná, bem como os membros da Comissão Executiva Estadual ou Coordenação Regional partidária; - cópia da ata de reunião da Comissão Executiva Estadual que aprovou a pretensa filiação partidária da figura pública Celso Sâmis da Silva; -cópia do comunicado à Comissão Executiva Nacional em cumprimento ao artigo 7°, parágrafo 8° do Estatuto Partidário referente à filiação de Celso Sâmis da Silva; - cópia da notificação de filiação partidária e termo de exibição no prazo aprazado em Estatuto Partidário em edital da filiação de Celso Sâmis da Silva; - cópia da ficha de filiação partidária de Celso Sâmis da Silva, frente e verso; - cópia da desfiliação partidária do PMDB de Celso Sâmis da Silva protocolada em Foz do Iguaçu – Paraná, perante o diretório municipal ou diretório estadual do PMDB paranaense, pois é membro do diretório estadual deste partido; Requer ainda: - imediata retirada do informe publicitário de filiação partidária do site do PSDB do Paraná, dando conta da "FILIAÇÃO" de Celso Sâmis da Silva, pois ela encontra-se sub judice e sob análise de impugnação, não estando na conformidade como rege o artigo 6°; - que seja aceito o presente pedido de impugnação de filiação partidária, conforme artigo 7° e demais, determinando que se cessem os efeitos de qualquer registro ou apontamento na Justiça Eleitoral, do Paraná ou em Foz do Iguaçu, com a diligência necessária por parte do relator designado.
Nestes Termos Pede Deferimento
Curitiba, 29 de maio de 2009.
Amauri Escudero Martins
sexta-feira, 29 de maio de 2009
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