segunda-feira, 8 de junho de 2009

LEI QUE CRIA JORNAL NA CÂMARA DE LONDRINA

CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2009



SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Jornal da Câmara Municipal de Londrina e dá outras providências.



SALA DAS SESSÕES, 11 de maio de 2009.




JOEL GARCIA
VEREADOR































Texto do Projeto de Resolução anexo

CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2009


SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Jornal da Câmara Municipal de Londrina e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE


RESOLUÇÃO:


Art. 1º Fica criado na forma estabelecida nesta resolução o Jornal da Câmara Municipal de Londrina.


Art. 2º O Jornal da Câmara deverá ser elaborado sobre a supervisão de um Jornalista devidamente habilitado perante o seu órgão de classe e abordar os seguintes temas:

I – os projetos aprovados ou em tramitação;

II – as Comissões Especiais de Inquérito;

III – o trabalho das Comissões Permanentes;

IV – o trabalho dos Vereadores;

V – a Palavra do Presidente; e

VI – outros assuntos afins.


Art. 3º O Jornal da Câmara deverá ser encartado no Jornal de Londrina e na Folha de Londrina no mínimo uma vez por mês.


Art. 4º Para a implantação e a execução do disposto nesta Resolução a Mesa Executiva deverá firmar convênio com empresas jornalísticas.


Art. 5º O Jornal da Câmara conterá obrigatoriamente o título, o brasão de armas do Município, o nome do editor responsável, a data, o número de cada edição e a citação numérica desta Resolução.




CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2009



Art. 6º O Jornal da Câmara deverá ser distribuído nos seguinte locais:

I – gabinetes do Prefeito e dos Secretários Municipais;

II – gabinetes dos Diretores, Presidentes e Superintendentes dos órgãos da administração indireta e fundacional;

III – Calçadão;

IV – Terminal Urbano;

V – Terminal Rodoviário;

VI – Concha Acústica;

VII – Shopping Catuaí;

VIII – Avenida Saul Elkind; e

IX – outros locais a critério da Mesa Executiva.


Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação própria do Poder Legislativo, suplementada, se necessário.


Art. 8º Caberá à Mesa Executiva baixar as demais normas visando ao cumprimento do disposto na presente Resolução.



Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



SALA DAS SESSÕES, 11 de maio de 2009.




JOEL GARCIA
VEREADOR

mms



CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA
Estado do Paraná






PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2009




JUSTIFICATIVA







A inclusa iniciativa tem por objetivo criar o Jornal da Câmara Municipal de Londrina.

A matéria se justifica para democratizar as informações da Câmara de Vereadores e passar informações que levem o cidadão a participar do processo legislativo.


Em face desses motivos, esperamos contar com o apoio dos demais vereadores.



SALA DAS SESSÕES, 11 de maio de 2009.




JOEL GARCIA
VEREADOR

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