quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Decisão do juiz da 7 Vara Civil sobre Joel Garcia

Autos 2129/2009 - 7ª Vara Cível AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O Vereador Joel Garcia é acusado pelo Ministério Público de
exigir a nomeação de Izabela Fernanda de Fonseca ao cargo de estagiária do
PROCON-Ld, sem concurso ou teste seletivo, mediante ameaça de inviabilizar a
reforma legislativa pretendida pelo órgão de defesa do consumidor e seu
coordenador, Carlos Neves Júnior, com a manutenção de parecer desfavorável da
Comissão de Justiça, Legislação ao Projeto 323/09.Além de considerar criminosa a
conduta do vereador Joel Garcia (denunciado no Juízo Criminal - CP, art. 316 -
pela Promotoria), que está configurado ato de improbidade administrativa
previsto no artigo 11 e com as cominações do artigo 12, dispositivos da Lei
8.429/92 (ofensa ao dano moral coletivo e dever de indenizar do agente violador
dos princípios da Administração Pública - CF, art. 37).Os Promotores também
pediram o afastamento cautelar e sumário de Joel Garcia, para a garantia das
investigações, convencidos de que o histórico de Joel Garcia. O cargo e a
influência do cargo para intimidar pessoas para atender seus interesses, e que
certamente continuará a fazer se permanecer no cargo. Como, por exemplo, poderá
demitir assessor nomeado em cargo de comissão ouvido como testemunha no
inquérito civil. Os agentes do órgão ministerial defenderam o exercício do poder
geral de cautela para a "proteção a valores de ordem imaterial", observadas as
"regras de experiência comum, levado em conta o modus operandi e a repercussão
social do ato de improbidade." O arrazoado inicial é convincente (embora o
afastamento do Vereador parece que também acarretará o afastamento de assessor
comissionado), e são fortes os indícios de materialidade e autoria de ato de
improbidade administrativa. O inquérito civil contém declarações de assessor (de
outro vereador) de que Joel Garcia pediu para que ele conversasse com Marco
Cito, Secretário de Gestão, para o envio de procedimento licitário de interesse
do próprio Joel Garcia e família (f.05).Izabela Fernanda explicou que Joel
Garcia prometera nomeá-la se o pai dela, Waldemir Fonseca trabalhasse para ele
na campanha eleitoral (f.95).Londrina há muito é atormentada por escândalos
políticos. A Juíza Titular desta 7ª Vara Cível, Telma Regina Magalhães Carvalho,
concedeu liminar para afastar o Vereador Fabiano Rodrigues Gouvêa (Autos
8429/92). Com fundamentos aplicáveis ao caso, conforme cópia anexa, que uso como
razões de decidir.A decisão prima pela técnica, respaldada no dispositivo legal
que rege o afastamento de agente público do cargo ou função, sem prejuízo da
remuneração artigo 20 da Lei 8.429/92, na doutrina (que aponta os requisitos da
medida cautelar periculum in mora e fumus boni juris e razoabilidade dos
fundamentos da ação com assinalação de que não se faz necessário prova
exauriente do risco de apuração da verdade), na jurisprudência (TJPR - 5ª
C.Cível - AI 0509985-4 - Londrina - Rel. Des. Leonel Cunha; TJPR - Órgão
Especial - AR 0516086-7/01 - Londrina - Rel. Des. J. Vidal Coelho).Do mesmo
modo, nestes autos é devido o afastamento do Vereador Joel Garcia para assegurar
a coleta imparcial de provas no curso da instrução.Conceder a liminar e decreto
o afastamento de Joel Garcia do cargo de vereador sem prejuízo de seus
vencimentos, de acordo com o artigo 20, parágrafo único da Lei
8.429/92. Providências necessárias.

Notifique-se o Presidente da Câmara.Londrina,
22 de dezembro de 2009

.MARIO NINI AZZOLINIJuiz de Direito
Substituto

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

De quem é a emenda? Da Bancada

CONGRESSO NACIONAL

COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO

EMENDAS AO PLN0038 / 20-08 - LOA

9469 de 9842

16 de 20

AUTOR DA EMENDA EMENDA

7117 - Bancada do Parana 71170016

ESPELHO DE EMENDA DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

MODALIDADE DA EMENDA TIPO DE EMENDA

Apropriação - Inclusão

MODALIDADE DE INTERVENÇÃO TIPO DE REALIZAÇÃO PRETENDIDA

014 Constr/Ampl/Reforma 298 Educação Básica

Educação - FNDE

ÁREA DE GOVERNO

Escola apoiada(unidade)

ESPECIFICAÇÃO DA META QUANTIDADE

10

12.847.1448.09CW

LOCALIDADE BENEFICIADA

4113700 - Londrina

ESFERA ORÇAMENTÁRIA

Orçamento Fiscal

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PRETENDIDA

FNDE

COMPLEMENTO DA LOCALIDADE

Bancada Estadual

Emenda destinada a ampliação da estrutura de ensino básico do Estado do Paraná, por meio da construção da Escola Pró-Infância no Município de Londrina.

Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica

Construção de Escolas de Ensino Básico Pró-Infância - Londrina - PR

FUNCIONAL / AÇÃO / SUBTÍTULO

JUSTIFICATIVA

ACRÉSCIMOS À PROGRAMAÇÃO (EM R$ 1,00)

GND MOD. APLICAÇÃO Valor Acrescido

4 Investimentos 40 Transf. a Municípios 10.000.000

TOTAL ........ 10.000.000

2

RP

MOD. APLICAÇÃO

020000 100 9 Reserva de Contingência 99 A Definir 10.000.000

SEQUENCIAL FONTE GND Valor Deduzido

CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS

0

ID RP

2

TOTAL ........ 10.000.000

foi empnhado no dia 08/12

SIAFI2009-DOCUMENTO-CONSULTA-CONNE (NOTA DE EMPENHO)_______________________
12/09 15:33 USUARIO : ERNANI
A EMISSAO : 08Dez09 NUMERO : 2009NE657544
EMITENTE : 153173 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
TAO EMITENTE : 15253 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
ORECIDO : 75771477/0001-70 - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LONDRINA

A:

ERVACAO
JETO DE ENSINO FUNDAMENTAL - PTA - 2009 MA


NTO ESF PTRES FONTE ND UGR PI V A L O R

091 1 021063 0113150072 444042 PFB15I4102N 1.971.541,79
TEMA DE ORIGEM:
O : GLOBAL MODALIDADE : NAO SE APLICA
ARO : INCISO :
CESSO : 23400004990200994 PRECATORIO :
BENEFICIADA : PR MUNICIPIO BENEF. : 7667
GEM MATERIAL :
ERENCIA DISPENSA: NUM.CV/CR/TP: 656977/2009
CADO POR : 46232800125 - ROSANA UG : 153173 08Dez09 17:36
=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA

A BANCADA APRESENTOU r$ 10.000.000,00 E FOI PRIORIZADO R$ 9.000.000,00

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Carta de Alceni Guerra ao presidente do DEM

Caro Amigo Rodrigo:

Permita-me algumas observações e um pedido:

1. Sou um dos poucos parlamentares da FRENTE LIBERAL que em 1985 correu o risco de perda de mandato para apoiar Tancredo Neves e fundar o PARTIDO DA FRENTE LIBERAL.

2. Jamais deixei o PFL, mesmo participando de diversos governos chefiados por políticos de outros partidos, nem mesmo para atender o pedido do governador Brizola para presidir o PDT.

3. No dia 18/11/2009 participei de um almoço na residência do governador Arruda, junto com você e as duas bancadas do DEM no Congresso, e ouvi do governador um apelo para reafirmarmos nosso antigo compromisso com o PSDB para as eleições de 2010, independente do nome escolhido por aquele partido como seu candidato à Presidência da República. Sem meu entusiasmo, pareceu-me que a aceitação foi unânime.

4. No mesmo dia - 18/11/2009 - o presidente do DEM no Paraná convocou uma reunião com o PDT nacional e o PDT paranaense para firmar publicamente um compromisso de coligação diferente, que nos remete a um palanque eleitoral de Osmar Dias e da ministra Dilma Rousseff (ou de um candidato próprio do PDT, disse-me um participante), contrariando nossa posição pública da casa do governador Arruda.

5. MAIS GRAVE, nosso presidente Lupion em nenhum momento nos consultou, nem a mim, nem aos outros três colegas de bancada federal, nem aos deputados estaduais, me informam o presidente da Assembléia Legislativa do Paraná – deputado Nelson Justus – e o líder, deputado Plauto Miró. AINDA PIOR, também nada nos comunicou depois desta traição à posição unânime das bancadas, dos dois líderes, do presidente nacional, do único governador do DEM e do presidente do nosso Conselho Político. Soubemos pela imprensa.

6. Por sentir-me ludibriado no meu compromisso com o governador Arruda, com meu presidente nacional, com meus colegas deputados e senadores, com o Conselho Político, peço-lhe que aceite meu desligamento desta aguerrida bancada do DEM. Ou:

7. Pelo desconforto dos demais deputados, ludibriados e expostos como eu, INTERVENHA no nosso Diretório Estadual, para por fim aos equívocos de nosso presidente, que nos submete ao ridículo em todo o Paraná e em todo o Brasil.

Brasília 22/11/2009. Seu amigo Alceni.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Ofício da Prefeitura de Londrina sobre a crise na Saúde

Abaixo a cópia do ofício encaminhado para o Ministério Público do Paraná, Ministério Público Federal, Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal de Londrina:

Prezados Senhores

Considerando o contido no documento apresentado nesta data, por meio do qual os Corpos Clínicos e as Direções da Santa Casa de Londrina, do Hospital Evangélico de Londrina, do Instituto do Câncer de Londrina e do Hospital Infantil Sagrada Família formularam contraproposta, visando o retorno aos serviços suspensos, o Município de Londrina e a Autarquia Municipal de Saúde manifestam-se nos seguintes termos:

1) O Projeto de Lei nº 388/2009, aprovado pela Câmara de Vereadores de Londrina em 13/11/2009 e transformado na Lei nº 10.804/2009 (publicada no Jornal Oficial do Município em 16/11/2009), é de iniciativa do Poder Executivo, haja vista o que havia ficado acordado entre as partes após a realização de duas reuniões no dia 11/11/2009, motivadores do envio do projeto de lei e da proposta do Poder Público Municipal;

2) O Município de Londrina e a Autarquia Municipal de Saúde reconhecem a importância da participação de outras instituições no processo de discussão e ressaltam que sempre trataram este caso com o máximo respeito devido aos hospitais e aos profissionais médicos, sem, no entanto, deixar de posicionar-se sobre a ilegalidade do uso de recursos federais e a necessidade de auditoria em qualquer contrato público, sem distinção;

3) O Município de Londrina e a Autarquia Municipal de Saúde reconhecem o respeito que os profissionais de saúde e os hospitais têm com a população, inclusive com a certeza de que haverá interrupção da paralisação e reafirmam que foi sua iniciativa de, com o auxílio da Secretaria de Estado da Saúde, buscar o aumento do teto financeiro à saúde de Londrina;

Com relação às condições estabelecidas na contraproposta formulada, o Município de Londrina e a Autarquia Municipal de Saúde, em referência aos itens ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’, assim se manifestam:

a) no que tange à solicitação do pagamento dos incentivos relativos a julho/2009, o mesmo foi realizado na data de hoje, 24 (vinte e quatro) horas antes do estipulado na Lei Municipal nº 10.804/2009. Com relação ao pagamento das demais competências (agosto, setembro e outubro), serão quitadas em cinco parcelas mensais e sucessivas a partir do dia 16/12/2009, conforme prevê o referido diploma legal;

b) quanto ao cronograma para pagamento dos valores referentes às AIH´s, o Município compromete-se a estipular o cronograma após a realização de reuniões conjuntas com a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério da Saúde, que definirão os valores e a condições para pagamento;

c) quanto aos itens ‘c’ e ‘d’ da contraproposta, o Município de Londrina e a Autarquia Municipal de Saúde estabelecem que cumprirão as condições, valores e prazos estabelecidos nos contratos no que tange à contratualização, bem como ao pagamento dos incentivos aprovados em portarias ministeriais. Com relação aos incentivos para plantões a distância a serem pagos com recursos municipais, informam que foi criada Comissão destinada a elaborar, em no máximo 30 (trinta) dias, proposta de aditivo contratual para a implantação de novos valores (Decreto nº 935, de 9/11/2009). No entanto, com relação à data estipulada na contraproposta (janeiro/2010), o Município não possui recursos para manter o pagamento dos valores contratados (outrora pagos com recursos federais), razão pela qual já providenciou a alteração dos contratos, a partir de 13/11/2009, no que tange especificamente aos itens relacionados aos incentivos. Ressalta-se, todavia, a possibilidade de, quando da celebração do novo contrato específico para os plantões a distância, a ser acordado entre as parte, estudar-se a possibilidade de remunerar os serviços prestados a partir da data do retorno dos serviços ora suspensos.

Por fim, o Município agradece o posicionamento favorável à realização de auditoria, sem a qual será impossível confecção de novo contrato. Com relação às supostas irregularidades, tem-se a dizer que, em nome de todos os princípios legais, os nomes, tanto de instituições quanto dos profissionais foram resguardados, porém, a indicativa de suposta irregularidade reforça, indubitavelmente, a segurança e a convicção necessárias para que um novo modelo de contrato seja firmado.

Em razão do exposto acima e do inequívoco respeito ao dinheiro público, não se mostra possível atender, na íntegra, a contraproposta ora formulada, no que tange especificamente ao contido no item ‘d’. Porém, os itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’, bem como a reforma do item ‘d’ configuram a disposição deste Município em manter o diálogo e honrar seus compromissos, razão pela qual solicita o pronto retorno dos serviços suspensos, com a reabertura dos pronto-socorros, não havendo motivo plausível para que este documento seja chancelado por outras instituições.

Sem mais para o momento, manifesto minhas expressões de cordialiidade.

Atenciosamente, José Joaquim Martins Ribeiro, PREFEITO DO MUNICÍPIO (em exercício)

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Mais de Picler


PL-6219/2009
CCP Aguardando Encaminhamento
Autor: Wilson Picler - PDT/PR.
Data de apresentação: 14/10/2009
Ementa: Assegura aos portadores de diplomas de cursos a distância, as mesmas prerrogativas legais que portadores de diplomas de cursos presenciais.
Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária
PL-5570/2009  CEC Tramitando em Conjunto (Apensada à PL-1546/2007 )
Autor: Wilson Picler - PDT/PR.
Data de apresentação: 7/7/2009
Ementa: Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos (PROUNI), para incluir destinação de 20% de bolsas para alunos carentes independentemente de onde concluíram o ensino médio.
PL-5569/2009  CEC Aguardando Parecer
Autor: Wilson Picler - PDT/PR.
Data de apresentação: 7/7/2009
Ementa: Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos (PROUNI), para incluir os pólos de apoio à educação à distância nos beneficiários do PROUNI.
Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária
PL-5568/2009  CEC Aguardando Parecer
Autor: Wilson Picler - PDT/PR.
Data de apresentação: 7/7/2009
Ementa: Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos (PROUNI), para incluir a pós-graduação.
Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária
PL-5567/2009  CEC Tramitando em Conjunto (Apensada à PL-2943/2008 )
Autor: Wilson Picler - PDT/PR.
Data de apresentação: 7/7/2009
Ementa: Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos (PROUNI), para dar destino às sobras de bolsas de estudo nas instituições.
PL-5565/2009  CEC Tramitando em Conjunto (Apensada à PL-7700/2006 )
Autor: Wilson Picler - PDT/PR.
Data de apresentação: 7/7/2009
Ementa: Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos (PROUNI), para incluir alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
PL-5377/2009  MESA Arquivada
Autor: Wilson Picler - PDT/PR.
Data de apresentação: 5/6/2009
Ementa: Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para todos (PROUNI), para incluir a pós-graduação, pólos de apoio à educação a distância, alunos de Educação de Jovens e Adultos (EJA), destinação de 20% de bolsas para alunos carentes independentemente de qualquer outra condição e destinação de vagas remanescentes.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

DIAP DIVULGA LISTA DOS “CABEÇAS DO CONGRESSO’ DE 2009

RESUMO EXECUTIVO PARA A IMPRENSA

1. Lista dos “Cabeças”
2. Lista dos parlamentares “em ascensão”
3. Critérios e metodologia
4. Cabeças por especialização


1. Definição e lista dos Cabeças

Os “Cabeças” do Congresso Nacional são, na definição do DIAP, aqueles parlamentares que conseguem se diferenciar dos demais pelo exercício de todas ou algumas das qualidades e habilidades aqui descritas. Entre os atributos que caracterizam um protagonista do processo legislativo , destacamos a capacidade de conduzir debates, negociações, votações, articulações e formulações, seja pelo saber, senso de oportunidade, eficiência na leitura da realidade, que é dinâmica, e, principalmente, facilidade para conceber idéias, constituir posições, elaborar propostas e projetá-las para o centro do debate, liderando sua repercussão e tomada de decisão. Enfim, é o parlamentar que, isoladamente ou em conjunto com outras forças, é capaz de criar seu papel e o contexto para desempenhá-lo.



1.1 - Lista dos “Cabeças” 2009 por Estado


Acre
Senadores
Geraldo Mesquita Júnior (PMDB)
Marina Silva (PV)
Tião Vianna (PT)

Alagoas
Senador
Renan Calheiros (PMDB)

Amapá
Senador
José Sarney (PMDB)

Amazonas
Senador
Arthur Virgílio (PSDB)

Bahia
Deputados
ACM Neto (DEM)
Daniel Almeida (PCdoB)
José Carlos Aleluia (DEM)
Jutahy Júnior (PSDB)
Sérgio Barradas Carneiro (PT)

Ceará
Deputado
Ciro Gomes (PSB)

Senadores
Inácio Arruda (PCdoB)
Tasso Jereissati (PSDB)

Distrito Federal
Deputados
Magela (PT)
Rodrigo Rollemberg (PSB)
Tadeu Filippelli (PMDB)

Senadores
Cristovam Buarque (PDT)
Gim Argello (PTB)

Espírito Santo
Deputada
Rita Camata (PMDB)

Senador
Renato Casagrande (PSB)

Goiás
Deputados
Jovair Arantes (PTB)
Sandro Mabel (PR)
Ronaldo Caiado (DEM)

Senador
Demóstenes Torres (DEM)

Maranhão
Deputado
Flávio Dino (PCdoB)

Mato Grosso do Sul
Senador
Delcídio Amaral (PT)

Minas Gerais
Deputados
Gilmar Machado (PT)
Mário Heringer (PDT)
Paulo Abi-Ackel (PSDB)
Rafael Guerra (PSDB)
Virgílio Guimarães (PT)

Pará
Deputado
Jader Barbalho (PMDB)

Senador
José Nery (PSOL)

Paraná
Deputados
Abelardo Lupion (DEM)
Dr. Rosinha (PT)
Gustavo Fruet (PSDB)
Luiz Carlos Hauly (PSDB)
Ricardo Barros (PP)

Senador
Osmar Dias (PDT)


Pernambuco
Deputados
Armando Monteiro (PTB)
Fernando Ferro (PT)
Inocêncio Oliveira (PR)
Maurício Rands (PT)
Pedro Eugênio (PT)
Roberto Magalhães (DEM)

Senadores
Jarbas Vasconcellos (PMDB)
Marco Maciel (DEM)
Sérgio Guerra (PSDB)

Piauí
Senador
Heráclito Fortes (DEM)

Rio de Janeiro
Deputados
Antônio Carlos Biscaia (PT)
Brizola Neto (PDT)
Chico Alencar (PSOL)
Eduardo Cunha (PMDB)
Fernando Gabeira (PV)
Miro Teixeira (PDT)
Rodrigo Maia (DEM)

Senador
Francisco Dornelles (PP)

Rio Grande do Norte
Deputado
Henrique Eduardo Alves (PMDB)

Senadores
Garibaldi Alves (PMDB)
José Agripino Maia (DEM)

Rio Grande do Sul
Deputados
Beto Albuquerque (PSB)
Eliseu Padilha (PMDB)
Henrique Fontana (PT)
Ibsen Pinheiro (PMDB)
Marco Maia (PT)
Mendes Ribeiro Filho (PMDB)
Onyx Lorenzoni (DEM)
Pepe Vargas (PT)
Vieira da Cunha (PDT)

Senadores
Paulo Paim (PT)
Pedro Simon (PMDB)

Roraima
Senador
Romero Jucá (PMDB)

Santa Catarina
Deputados
Fernando Coruja (PPS)
Paulo Bornhausen (DEM)
Vignatti (PT)

Senadora
Ideli Salvatti (PT)

São Paulo
Deputados
Aldo Rebelo (PCdoB)
Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB)
Antônio Carlos Pannunzio (PSDB)
Antônio Palocci (PT)
Arlindo Chinaglia (PT)
Arnaldo Faria de Sá (PTB)
Arnaldo Jardim (PPS)
Arnaldo Madeira (PSDB)
Cândido Vaccarezza (PT)
José Aníbal (PSDB)
José Eduardo Cardozo (PT)
Luiza Erundina (PSB)
Márcio França (PSB)
Michel Temer (PMDB)
Paulo Pereira da Silva (PDT)
Regis de Oliveira (PSC)
Ricardo Berzoini (PT)
Roberto Santiago (PV)
Vicentinho (PT)

Senadores
Aloizio Mercadante (PT)
Eduardo Suplicy (PT)

Tocantins
Deputado
Eduardo Gomes (PSDB)
Senadora
Kátia Abreu (DEM)

Os parlamentares em negrito e itálico são os novos “Cabeças” 2009



2. Parlamentares “em ascensão” no Poder Legislativo


Parlamentares em ascensão
Entende-se por parlamentar em “ascensão” aquele deputado ou senador que vem recebendo missões partidárias, políticas ou institucionais e se desincumbindo bem delas. Estão também nessa categoria os parlamentares que têm buscado abrir canais de interlocução, criando seus próprios espaços e se credenciando para o exercício de lideranças formais ou informais no âmbito do Parlamento. Integram esse grupo, ainda, os deputados ou senadores que já fizeram parte dos “Cabeças” mas, por razões circunstanciais, perderam interlocução.




2.1 - Lista dos Parlamentares em Ascensão 2009 por Estado

Amazonas
Senador
João Pedro (PT)

Bahia
Deputados
Alice Portugal (PCdoB)
Colbert Martins (PMDB)
José Carlos Araújo (PR)
Lídice da Mata (PSB)
Mário Negromonte (PP)
Zezéu Ribeiro (PT)

Ceará
Deputado
Eunício Oliveira (PMDB)

Espírito Santo
Deputados
Iriny Lopes (PT)
Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB)

Senador
Magno Malta (PR)

Goiás
Senadora
Lúcia Vânia (PSDB)

Maranhão
Deputados
Sarney Filho (PV)
Sebastião Madeira (PSDB)

Mato Grosso
Deputado
Carlos Abicalil (PT)

Mato Grosso do Sul
Deputado
Dagoberto (MS)

Senadora
Marisa Serrano (PSDB)

Minas Gerais
Deputados
Odair Cunha (PT)
Jô Moraes (PCdoB)
Júlio Delgado (PSB)

Pará
Deputado
Paulo Rocha (PT)
Zenaldo Coutinho (PSDB)

Paraná
Deputado
Eduardo Sciarra (DEM)
Osmar Serraglio (PMDB)

Senador
Alvaro Dias (PSDB)

Pernambuco
Deputados
André de Paula (DEM)
Bruno Araújo (PSDB)
Bruno Rodrigues (PSDB)
Paulo Rubem Santiago (PDT)
Raul Jungmann (PPS)

Piauí
Deputado
Nazareno Fonteles (PT)

Rio de Janeiro
Deputados
Índio da Costa (DEM)

Rio Grande do Norte
Deputados
Fátima Bezerra (PT)

Senadora
Rosalba Ciarlini (DEM)

Rio Grande do Sul
Deputados
Darcísio Perondi (PMDB)
Maria do Rosário (PT)
Manuela D`Ávila (PCdoB)

Roraima
Deputado
Luciano Castro (PR)

Santa Catarina
Deputado
Edinho Bez (PMDB)

São Paulo
Deputados
Carlos Zarattini (PT)
Devanir Ribeiro (PT)
Ivan Valente (PSOL)
João Dado (PDT)
João Paulo Cunha (PT)
José Genoino (PT)
Júlio Semeghini (PSDB)
Marcelo Ortiz (PV)

Sergipe
Senador
Antônio Carlos Valadares (PSB)


3. Metodologia

Definição

Os “Cabeças” do Congresso Nacional são, na definição do DIAP, aqueles parlamentares que conseguem se diferenciar dos demais pelo exercício de todas ou algumas das qualidades e habilidades aqui descritas. Entre os atributos que caracterizam um protagonista do processo legislativo , destacamos a capacidade de conduzir debates, negociações, votações, articulações e formulações, seja pelo saber, senso de oportunidade, eficiência na leitura da realidade, que é dinâmica, e, principalmente, facilidade para conceber idéias, constituir posições, elaborar propostas e projetá-las para o centro do debate, liderando sua repercussão e tomada de decisão. Enfim, é o parlamentar que, isoladamente ou em conjunto com outras forças, é capaz de criar seu papel e o contexto para desempenhá-lo.
São “Cabeças”, portanto, aqueles operadores-chave do Poder Legislativo cujas preferências, iniciativas, decisões ou vetos – implementados, por meio dos métodos da persuasão, da negociação, da indução ou da não-decisão – prevalecem no processo decisório na Câmara ou no Senado Federal.


Critério de classificação

Para a classificação e definição dos nomes que lideram o processo legislativo, o DIAP adotou critérios qualitativos e quantitativos que incluem aspectos posicionais (institucionais), reputacionais e decisionais. Entendemos como critério institucional, o vínculo formal ou o posto hierárquico ocupado na estrutura de uma organização; o reputacional, a percepção e juízo que outras pessoas têm ou fazem sobre determinado ator político; e o decisional, a capacidade de liderar e influenciar escolhas. Além destes métodos, geralmente aceitos pelos cientistas políticos, o DIAP vem buscando a aplicação da abordagem da não-decisão, caracterizada por ações de bastidores destinadas a ocultar ou criar barreiras ou obstáculos à exposição do conflito, evitando que matérias com potencial explosivo ou ameaçador sejam incluídas na agenda política. A não regulamentação do sistema financeiro é um exemplo típico, como bem demonstrou o cientista político Pedro Robson Neiva, em sua dissertação de mestrado na UnB. Este, embora menos visível que os outros métodos, envolve a manipulação de regras, procedimentos, instituições, mitos, valores etc. Exerce influência, por exemplo, alguém que consegue evitar que o processo de coleta de assinaturas para a instalação de uma CPI seja concluído ou mesmo iniciado ou, ainda, aquele cuja simples não-manifestação sobre um determinado assunto possa ser decisiva para que este sequer seja aventado.
Com base nos critérios acima, a equipe do DIAP fez entrevistas com deputados e senadores, assessores das duas Casas do Congresso, jornalistas, cientistas e analistas políticos, e promoveu, em relação a cada parlamentar, exame cuidadoso das atividades profissionais, dos vínculos com empresas ou organizações econômicas ou de classe, da formação e vida acadêmica, além de levantamentos minuciosos de pronunciamentos, apresentação de proposições, resultados de votações, intervenções nos debates do Legislativo, freqüência com que é citado na imprensa, temas preferenciais, cargos públicos exercidos dentro e fora do Congresso, relatorias de matérias relevantes, forças ou grupos políticos de que faça parte, além do exame minucioso dos perfis políticos e ideológicos de cada parlamentar.


Características dos “Cabeças”

Constatou-se, ao longo deste trabalho, que as posições ocupadas, cargos formais ou informais, como presidência de comissões, lideranças, vice-lideranças, relatorias, missões partidárias, direção da Câmara ou do Senado e a reputação entre os colegas são fundamentais para o ingresso nesse clube restrito, embora não sejam exclusivos. O saber, o equilíbrio, a prudência, a credibilidade e a respeitabilidade, ao lado da experiência, são atributos que credenciam um parlamentar perante seus pares e abrem caminho para influenciar no processo decisório, inclusive na definição da agenda. A imprensa, igualmente, possui papel decisivo na projeção desses parlamentares.
Assim, de acordo com os critérios adotados, não basta o parlamentar ser líder partidário, presidente de comissão, relator de matéria importante, presidir partido político, estar sempre na mídia ou ter arroubos de valentia, para ser classificado como “Cabeça”. É preciso, além do cargo formal, que o parlamentar exerça alguma habilidade, que comprovadamente influencie o processo decisório, seja na bancada partidária, na comissão, no plenário, nas decisões de bastidores ou até mesmo em fóruns informais, como as frentes ou bancadas de interesse. Há uma alternância normal entre os parlamentares que aparecem apenas conjunturalmente. Esses, com a mesma velocidade com que surgem, também desaparecem da cena política.
Os “Cabeças” ou protagonistas do Congresso, portanto, são os parlamentares que exercem real influência no processo decisório e sobre os atores nele envolvidos. Influência aqui é definida como uma relação entre parlamentares na qual as preferências, desejos ou intenções de um ou mais parlamentares afetam a conduta ou a disposição de agir de outros. Há dois tipos de influência: a manifesta ou explícita, mais comum, e a implícita ou de expectativa. Trata-se, neste último caso, de reação antecipada, na qual, um ator “y” ajusta sua conduta ao que acredita ser o desejo do ator “x”, sem que este (ator x) tenha emitido qualquer mensagem explícita sobre suas preferências ou intenções, direta ou indiretamente.


Parlamentares em ascensão

Entende-se por parlamentar em “ascensão” aquele deputado ou senador que vem recebendo missões partidárias, políticas ou institucionais e se desincumbe bem delas. Estão também nessa categoria os parlamentares que têm buscado abrir canais de interlocução, criando seus próprios espaços e se credenciando para o exercício de lideranças formais ou informais no âmbito do Parlamento. Integram esse grupo, ainda, os deputados ou senadores que já fizeram parte dos “Cabeças” mas, por razões circunstanciais, perderam interlocução.

Os conceitos, a metodologia adotada, os critérios de classificação dos parlamentares, bem como a análise e perfis individuais são de inteira responsabilidade da equipe técnica do DIAP.


Classificação

Para facilitar a leitura, o DIAP identificou e classificou os parlamentares em cinco categorias, de acordo com suas habilidades, dando destaque à característica principal de cada operador-chave do processo legislativo. As categorias são: a) debatedores; b) articuladores/organizadores; c) formuladores; d) negociadores; e e) formadores de opinião. As classificações não são excludentes. Assim, um parlamentar pode, além de sua habilidade principal, possuir outras secundárias.

a) Formadores de Opinião

São parlamentares que, por sua respeitabilidade, credibilidade e prudência, são chamados a arbitrar conflitos ou conduzir negociações políticas de grande relevância. Normalmente, são deputados ou senadores experientes, com trânsito fácil entre as diversas correntes e segmentos representados no Congresso e visão abrangente dos problemas do País, cuja opinião sobre o assunto influencia fortemente a decisão dos demais parlamentares.

Discretos na forma de agir, evitando se expor em questões menores do dia-a-dia do Legislativo, preferem as decisões de bastidores, onde exercem real poder. Constituem a elite do Poder Legislativo, embora não precisem, necessária e institucionalmente, estar em postos-chave, como liderança formal ou presidência de uma das Casas do Congresso. São os que se pode chamar de líderes de alta patente, respeitados e legitimados pelo grupo ou corrente política que lideram.

b) Articuladores/Organizadores

São parlamentares com excelente trânsito nas diversas correntes políticas, cuja facilidade de interpretar o pensamento da maioria os credencia a ordenar e criar as condições para o consenso. Muitos deles exercem um poder invisível entre seus colegas de bancada, sem aparecer na imprensa ou nos debates de plenários e comissões. Como interlocutores dos líderes de opinião, encarregam-se de difundir e sustentar as decisões ou intenções dos formadores de opinião, formando uma massa de apoio à iniciativa dos dirigentes dos grupos políticos a que pertencem. Normalmente, têm livre acesso aos bastidores, ao poder institucional e alto grau de fidelidade às diretrizes partidárias ou ideológicas do grupo político que integram. Não são necessariamente eruditos, intelectuais, mas possuem instinto político e o dom da síntese.

c) Negociadores

Em geral líderes partidários, os negociadores são aqueles parlamentares que, investidos de autoridade para firmar e honrar compromissos, sentam-se à mesa de negociação respaldados para tomar decisões. Os negociadores, normalmente parlamentares experientes e respeitados por seus pares, sabedores de seus limites de concessões, procuram previamente conhecer as aspirações e bases de barganha dos interlocutores para estabelecer sua tática de convencimento.

São atributos indispensáveis ao bom negociador, além da credibilidade, a urbanidade no trato, o controle emocional, a habilidade no uso das palavras, discrição e, sobretudo, capacidade de transigir. É bom negociador aquele parlamentar que, sem abrir mão de suas convicções políticas, respeita a vontade da maioria mantendo coeso seu grupo político.

d) Debatedores

São parlamentares ativos, atentos aos acontecimentos e principalmente com grande senso de oportunidade e capacidade de repercutir, seja no plenário ou na imprensa, os fatos políticos gerados dentro ou fora do Congresso. São, por essência, parlamentares extrovertidos, que procuram ocupar espaços e explorar os assuntos que possam ser notícia.

Conhecedores das regras regimentais, que regem as sessões e o funcionamento das Casas do Congresso, exercem real influência nos debates e na definição da agenda prioritária. Com suas questões de ordem, de encaminhamento, discussão de matérias em votação, obstrução do processo deliberativo, dominam a cena e contribuem decisivamente na dinâmica do Congresso. São os parlamentares mais procurados pela imprensa.

e) Formuladores

São os parlamentares que se dedicam à elaboração de textos com propostas para deliberação. Normalmente são juristas, economistas ou pessoas que se especializaram em determinada área, a ponto de formular sobre os temas que dominam. São, certamente, os parlamentares mais produtivos, embora tenham menos visibilidade que os debatedores.

O saber, a qualidade intelectual e a especialização, embora não sejam exclusivos, são atributos indispensáveis aos formuladores.

O debate, a dinâmica e a agenda do Congresso são fornecidos basicamente pelos formuladores, que dão forma às idéias e interesses que circulam no Congresso. A produção legislativa, com raras exceções, é fruto do trabalho desses parlamentares. Enfim, são eles que concebem e escrevem o que o Poder Legislativo debate e delibera. Não ocupam, necessariamente, posto de líder político ou partidário.


4. - Cabeças Por Especialização
(Operadores Temáticos)

Apesar de eminentemente político, o trabalho parlamentar obedece ao princípio da divisão e especialização, com valorização das habilidades regimentais, acadêmicas ou profissionais dos deputados e senadores. Os parlamentares com domínio sobre determinados temas, além de se constituírem em fontes de consulta de seus colegas e serem muito requisitados pela imprensa, são chamados com freqüência para coordenar negociações, relatar matérias, encaminhar votações em plenários, enfim, são considerados no processo decisório.
Entre os “Cabeças” de 2009 identificamos os parlamentares que são referências nos seguintes temas: Economia, Tributos e Finanças, Orçamento, Infra-Estrutura (especialmente Energia e Petróleo, Ciência e Tecnologia e Comunicação), Educação, Saúde, Amazônia e Meio Ambiente; Justiça, Segurança e Cidadania; Direitos Humanos e Minorias. A seguir uma rápida tentativa de identificação dos operadores temáticos da elite do Congresso.
Economia: deputados Ciro Gomes (PSB/CE), Antônio Palocci (PT/SP), Armando Monteiro (PTB/PE) e os senadores Aloizio Mercadante (PT/SP), Eduardo Suplicy (PT/SP), Jarbas Vasconcellos (PMDB/PE) e Tasso Jereissati (PSDB/CE).
Infra-Estrutura: deputados Beto Albuquerque (PSB/RS), Eduardo Gomes (PSDB/TO), Eliseu Padilha (PMDB/RS), Fernando Ferro (PT/PE), Jader Barbalho (PMDB/PA), José Carlos Aleluia (DEM/BA) e os senadores Delcídio Amaral (PT/MS), Renato Casagrande (PSB/ES) e Romero Jucá (PMDB/RR).
Orçamento: deputados Gilmar Machado (PT/MG), Magela (PT/DF), Ricardo Barros (PP/PR), Vignatti (PT/SC) e a senadora Ideli Salvatti (PT/SC).
Tributos e Finanças: deputados Arnaldo Madeira (PSDB/SP), Fernando Coruja (PPS/SC), Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), Pedro Eugênio (PT/PE), Ricardo Berzoini (PT/SP), Rodrigo Maia (DEM/RJ), Virgílio Guimarães (PT/MG) e os senadores Francisco Dornelles (PP/RJ) e Sérgio Guerra (PSDB/PE).
Ciência, Tecnologia e Comunicação: deputados Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), José Aníbal (PSDB/SP), Miro Teixeira (PDT/RJ), Paulo Bornhausen (DEM/SC), Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), e os senadores José Sarney (PMDB/AP) e Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN).
Agricultura, Questões Fundiárias e Agrárias: Ronaldo Caiado (DEM/GO), Abelardo Lupion (DEM/PR), Onyx Lorenzoni (DEM/RS) e os senadores Kátia Abreu (DEM/TO), Osmar Dias (PDT/PR) e Pedro Simon (PMDB/RS).
Educação: senador Cristovam Buarque (PDT/DF).
Trabalho, Sindical e Previdência: deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), Brizola Neto (PDT/RJ), Cândido Vacarezza (PT/SP), Daniel Almeida (PCdoB/BA), Marco Maia (PT/RS), Maurício Rands (PT/PE), Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), Sandro Mabel (PR/GO), Roberto Santiago (PV/SP), Vicentinho (PT/SP) e os senadores Paulo Paim (PT/RS) e Inácio Arruda (PCdoB/CE).
Direitos Humanos e Minorias: deputados Chico Alencar (PSOL/RJ), Luiza Erundina (PSB/SP), Rita Camata (PMDB/ES).
Saúde: deputados Henrique Fontana (PT/RS), Dr. Rosinha (PT/PR), Inocêncio Oliveria (PR/PE), Pepe Vargas (PT/RS), Rafael Guerra (PSDB/MG) e o senador Tião Vianna (PT/AC).
Justiça, Segurança e Cidadania: deputados Aldo Rebelo (PCdoB/SP), Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ), Flávio Dino (PCdoB/MA), Gustavo Fruet (PSDB/PR), José Eduardo Cardozo (PT/SP), Jutahy Júnior (PSDB/BA), Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG), Regis de Oliveira (PSC/SP), Roberto Magalhães (DEM/PE), Vieira da Cunha (PDT/RS) e os senadores Demóstenes Torres (DEM/GO), Geraldo Mesquita Júnior (PMDB/AC) e Renan Calheiros (PMDB/AL).
Amazônia e Meio Ambiente: Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), Arnaldo Jardim (PPS/SP) e Fernando Gabeira (PV/RJ). Senadores Arthur Virgílio (PSDB/AM) e José Nery (PSOL/PA).

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

PEC dos vereadores - Relatório Final

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 336-a, DE 2009, DO SENADO FEDERAL,
QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO CAPUT DO ART. 29 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À
RECOMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS”.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 336, DE 2009

(Apensada a PEC n.º 379, de 2009)

“Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29
da Constituição Federal, tratando das disposições
relativas à recomposição das Câmaras Municipais”
Autor: SENADO FEDERAL
Relator: Deputado ARNALDO FARIA
DE SÁ
I – RELATÓRIO
A PEC n.º 336/09 propõe nova redação ao inciso IV do artigo
29, e de tal forma que a atual menção a “mínimos e máximos” do número de Vereadores é
substituída pela indicação de número determinado, tendo sido modificadas as faixas relativas á
população.
Os números indicados são ímpares e fazem referência a vinte
e quatro faixas populacionais.
A apensada, PEC 379/09, visa a modificar a redação dos
incisos do caput do artigo 29-A, de tal forma que são criadas duas faixas relativas à população
e os percentuais são menores em relação aos hoje vigentes.
Originadas no Senado Federal, foram submetidas à apreciação
da admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e merecem
aprovação por maioria, nos termos do voto de minha autoria.
Constituída a Comissão Especial, cabe agora discutir os
termos de ambas as propostas com vistas à redação das alterações a serem dirigidas ao texto
constitucional.
Foram apresentadas duas emendas:
EMC 1 - Deputado Paulo Bornhausen apresentou emenda à
PEC. 379/2009 cujo objetivo é fazer coincidir os novos limites de repasse à eventualidade de
novo número de vereadores.
EMC 2 - Deputado Indio da Costa apresentou emenda à PEC.
379/2009 nos mesmos moldes da EMC 1, ou seja, coincidir os novos limites de repasse à
eventualidade de novo número de vereadores.
II – VOTO DO RELATOR
Como já exposto em manifestação anterior, entendo que as duas
propostas não apenas estão isentas de vícios jurídicos como contribuem grandemente para o
aperfeiçoamento do trato constitucional das matérias.
A proposição principal, em adição, vem resolver o que sempre
considerei não apenas um erro de apreciação pela autoridade judicial, mas uma grande
injustiça para com o Poder Legislativo Municipal.
Entendo que não há razão válida para que os Vereadores que
tomarem posse em razão desta Emenda tenham direito à retroatividade pecuniária.
Entendo, também, que a redução do repasse só ocorrerá em virtude
da nova composição das Câmaras.
Quanto às emendas apresentadas nesta Comissão, as EMC 1 e 2
foram consideradas insubsistentes por não terem conseguido o quórum mínimo, ou seja, 171
assinaturas válidas.
Além de entender desnecessário tal modificação, preocupa-me
aprovar a proposta nesta Casa sem alteração.
Assim, considero necessário manter intacto o texto de ambas as
propostas, mesmo porque se os alterarmos serão devolvidos ao Senado Federal.
Opino pela Constitucionalidade Juridicidade e boa Técnica
Legislativa e no Mérito pela Aprovação da PEC 336/09 e da PEC 379/09, na forma do
substitutivo em anexo.
Sala das Comissões, em 26 de agosto de 2009.
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal – São Paulo
R E L A T O R
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 336, DE 2009
(Apensada a PEC 379, de 2009)
Dê-se à PEC n.º 336, de 2009, a seguinte redação:
“Altera a redação do inciso IV
do caput do art. 29 e do artigo 29-A
da Constituição Federal, tratando
das disposições relativas à
recomposição das Câmaras
Municipais.”
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos
do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.º - O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 -........................................................................
........................................................................................
IV – para a composição das Câmaras Municipais, será
observado o limite máximo de:
a) nove Vereadores, nos Municípios de até quinze mil
habitantes;
b) onze Vereadores, nos Municípios de mais de quinze mil
habitantes;
c) treze Vereadores, nos Municípios com mais de trinta mil
habitantes e de até cinqüenta mil habitantes;
d) quinze Vereadores, nos Municípios de mais de cinqüenta
mil habitantes e de até oitenta mil habitantes;
e) dezessete Vereadores, nos Municípios de mais de oitenta
mil habitantes e de até cento e vinte mil habitantes;
f) dezenove Vereadores, nos Municípios de mais de cento e
vinte mil habitantes e de até cento e sessenta mil habitantes;
g) vinte e um Vereadores, nos Municípios de mais de cento e
sessenta mil habitantes e de até trezentos mil habitantes;
h) vinte e três Vereadores, nos Municípios de mais de
trezentos mil habitantes e de até quatrocentos e cinqüenta mil
habitantes;
i) vinte e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de
quatrocentos e cinqüenta mil habitantes e de até seiscentos mil
habitantes;
j) vinte e sete Vereadores, nos Municípios de mais de
seiscentos mil habitantes e de até setecentos e cinqüenta mil
habitantes;
k) vinte e nove Vereadores, nos Municípios de mais de
setecentos e cinqüenta mil habitantes e de até novecentos mil
habitantes;
l) trinta e um Vereadores, nos Municípios de mais de
novecentos mil habitantes e de até um milhão e cinqüenta mil
habitantes;
m) trinta e três Vereadores, nos Municípios de mais de
um milhão e cinqüenta mil habitantes e de até um milhão e duzentos
mil habitantes;
n) trinta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de um
milhão e duzentos mil habitantes e de até um milhão e trezentos e
cinqüenta mil habitantes;
o) trinta e sete Vereadores, nos Municípios de um milhão e
trezentos e cinqüenta mil habitantes e de até um milhão e quinhentos
mil habitantes;
p) trinta e nove Vereadores, nos Municípios de mais de um
milhão e quinhentos mil habitantes e de até um milhão e oitocentos mil
habitantes;
q) quarenta e um Vereadores, nos Municípios de mais de um
milhão e oitocentos mil habitantes e de até dois milhões e
quatrocentos mil habitantes;
r) quarenta e três Vereadores, nos Municípios de mais de dois
milhões e quatrocentos mil habitantes e de até três milhões de
habitantes;
s) quarenta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de
três milhões de habitantes e de até quatro milhões de habitantes;
t) quarenta e sete Vereadores, nos Municípios de mais de
quatro milhões de habitantes e de até cinco milhões de habitantes;
u) quarenta e nove Vereadores, nos Municípios de mais de
cinco milhões de habitantes e de até seis milhões de habitantes;
v) cinqüenta e um Vereadores, nos Municípios de mais de seis
milhões de habitantes e de até sete milhões de habitantes;
w) cinqüenta e três Vereadores, nos Municípios de mais
de sete milhões de habitantes e de até oito milhões de habitantes; e
x) cinqüenta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de
oito milhões de habitantes.
............................................................................”(NR)
Art. 2.º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 29-A ....................................................................
I – sete por cento para Municípios com população de até
cem mil habitantes;
II – seis por cento para Municípios com população entre cem
mil e trezentos mil habitantes;
III – cinco por cento para Municípios com população entre
trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes;
IV – quatro inteiros e cinco décimos por cento para
Municípios com população entre quinhentos mil e um e três milhões de
habitantes;
V – quatro por cento para Municípios com população entre
três milhões e um e oito milhões de habitantes;
VI – três inteiros e cinco décimos por cento para Municípios
com população acima de oito milhões e um habitantes.
..............................................................................” (NR)
Art. 3.º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de
sua promulgação, produzindo efeitos:
I – o disposto no art. 1.º, a partir do processo eleitoral de 2008;
e
II – o disposto no art. 2.º, a partir de 1.º de janeiro do ano
subseqüente ao da promulgação desta emenda.”
Sala das Comissões, em 26 de agosto de 2009.
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal – São Paulo
R E L A T O R

quinta-feira, 16 de julho de 2009

GRIPE SUINA

Bastante didático


GRIPE SUÍNA

PERGUNTAS E RESPOSTAS:


PERGUNTA
RESPOSTA
1.-
Quanto tempo dura vivo o vírus suíno numa maçaneta ou superfície lisa?
Até 10 horas.
2. -
Quão útil é o álcool em gel para limpar-se as mãos?
Torna o vírus inativo e o mata.
3.-
Qual é a forma de contágio mais eficiente deste vírus?
A via aérea não é a mais efetiva para a transmissão do vírus, o fator mais importante para que se instale o vírus é a umidade, (mucosa do nariz, boca e olhos) o vírus não voa e não alcança mais de um metro de distancia.
4.-
É fácil contagiar-se em aviões?
Não, é um meio pouco propício para ser contagiado.
5.-
Como posso evitar contagiar-me?
Não passar as mãos no rosto, olhos, nariz e boca. Não estar com gente doente. Lavar as mãos mais de 10 vezes por dia.
6.-
Qual é o período de incubação do vírus?
Em média de 5 a 7 dias e os sintomas aparecem quase imediatamente.
7.-
Quando se deve começar a tomar o remédio?
Dentro das 72 horas os prognósticos são muito bons, a melhora é de 100%
8.-
De que forma o vírus entra no corpo?
Por contato ao dar a mão ou beijar-se no rosto e pelo nariz, boca e olhos.
9.-
O vírus é mortal?
Não, o que ocasiona a morte é a complicação da doença causada pelo vírus, que é a pneumonia.
10.-
Que riscos têm os familiares de pessoas que faleceram?
Podem ser portadores e formar uma rede de transmissão.
11.-
A água de tanques ou caixas de água transmite o vírus?
Não porque contém químicos e está clorada
12.-
O que faz o vírus quando provoca a morte?
Uma série de reações como deficiência respiratória, a pneumonia severa é o que ocasiona a morte.
13.-
Quando se inicia o contagio, antes dos sintomas ou até que se apresentem?
Desde que se tem o vírus, antes dos sintomas.
14.-
Qual é a probabilidade de recair com a mesma doença?
De 0%, porque fica-se imune ao vírus suíno.
15.-
Onde encontra-se o vírus no ambiente?
Quando uma pessoa portadora espirra ou tosse, o virus pode ficar nas superfícies lisas como maçanetas, dinheiro, papel, documentos, sempre que houver umidade. Já que não será esterilizado o ambiente se recomenda extremar a higiene das mãos.
17.-
O vírus ataca mais às pessoas asmáticas?
Sim, são pacientes mais suscetíveis, mas ao tratar-se de um novo germe todos somos igualmente suscetíveis.
18.-
Qual é a população que está atacando este vírus?
De 20 a 50 anos de idade.
19.-
É útil a máscara para cobrir a boca?
Existem alguns de maior qualidade que outros, mas se você não está doente é pior, porque os vírus pelo seu tamanho o atravessam como se este não existisse e ao usar a máscara, cria-se na zona entre o nariz e a boca um microclima úmido próprio ao desenvolvimento viral: mas se você já está infectado use-o para não infectar aos demais, apesar de que é relativamente eficaz.
20.-
Posso fazer exercício ao ar livre?
Sim, o vírus não anda no ar nem tem asas.
21.-
Serve para algo tomar Vitamina C?
Não serve para nada para prevenir o contagio deste vírus, mas ajuda a resistir seu ataque.
22.-
Quem está a salvo desta doença ou quem é menos suscetível?
A salvo não esta ninguém, o que ajuda é a higiene dentro de lar, escritórios, utensílios e não ir a lugares públicos.
23.-
O virus se move?
Não, o vírus não tem nem patas nem asas, a pessoa é quem o coloca dentro do organismo.
24.-
Os mascotes contagiam o vírus?
Este vírus não, provavelmente contagiem outro tipo de vírus.
25.-
Se vou ao velório de alguém que morreu desse vírus posso me contagiar?
Não.
26.-
Qual é o risco das mulheres grávidas com este vírus?
As mulheres grávidas têm o mesmo risco mas por dois, podem tomar os antivirais mas em caso de de contagio e com estrito controle médico.
27.-
O feto pode ter lesões se uma mulher grávida se contagia com este vírus?
Não sabemos que estragos possa fazer no processo, já que é um vírus novo.
28.-
Posso tomar acido acetilsalicílico (aspirina)?
Não é recomendável, pode ocasionar outras doenças, a menos que você tenha prescrição por problemas coronários, nesse caso siga tomado.
29.-
Serve para algo tomar antivirales antes dos síntomas?
Não serve para nada.
30.-
As pessoas com AIDS, diabetes, câncer, etc., podem ter maiores complicações que uma pessoa sadia se contagiam com o vírus?
SIM.
31.-
Uma gripe convencional forte pode se converter em influenza?
NAO.
32.-
O que mata o vírus?
O sol, mais de 5 dias no meio ambiente, o sabão, os antivirais, álcool em gel.
33.-
O que fazem nos hospitais para evitar contágios a outros doentes que não têm o vírus?
O isolamento.
34.-
O álcool em gel é efetivo?
SIM, muito efetivo.
35.-
Se estou vacinado contra a influenza estacional sou inócuo a este vírus?
Não serve para nada, ainda não existe vacina para este vírus.
36.-
Este vírus está sob controle?
Não totalmente, mas estão tomando medidas agressivas de contenção.
37.-
O que significa passar de alerta 4 a alerta 5?
A fase 4 não faz as coisas diferentes da fase 5, significa que o vírus se propagou de Pessoa a Pessoa em mais de 2 países; e fase 6 é que se propagou em mais de 3 países.
38.-
Aquele que se infectou deste vírus e se curou, fica imune?
SIM.
39.-
As crianças com tosse e gripe têm influenza?
É pouco provável, pois as crianças são pouco afetadas.
40.-
Medidas que as pessoas que trabalham devam tomar?
Lavar-se as mãos muitas vezes ao dia.
41.-
Posso me contagiar ao ar livre?
Se há pessoas infectadas e que tosam e/ou espirre perto pode acontecer, mas a via aérea é um meio de pouco contágio.
42.-
Pode-se comer carne de porco?
SIM pode e não há nenhum risco de contágio.
43.-
Qual é o fator determinante para saber que o vírus já está controlado?
Ainda que se controle a epidemia agora, no inverno boreal (hemisfério norte) pode voltar e ainda não haverá uma vacina.