quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Barbosa Parabeniza Londrina

Barbosa parabeniza Londrina

pelo seu aniversário

Os 74 anos de Londrina foram lembrados em pronunciamento na Câmara Federal pelo deputado Barbosa Neto (PDT-PR).

Barbosa lembrou do período áureo da cidade, durante o ciclo do café e da importância da cidade para o Paraná e Sul do Brasil “Londrina, a terceira cidade em população do Sul do Brasil e a primeira do interior do Estado do Paraná, é considerada uma das 5 melhores cidades do Sul para se viver”

Ao parabenizar a população da cidade, Barbosa Neto lembrou de grandes exemplos políticos, como Wilson Moreira e José Richa e lembrou que é hora da cidade voltar à rota do crescimento.

“Aniversários são sempre tempos de recomeço. Londrina é cidade rica com potencial para se tornar maior do que é e do que já foi. Que o passado glorioso da cidade seja exemplo para um futuro melhor por vir para a cidade e para população”, concluiu o parlamentar.

Assessoria Deputado Barbosa Neto

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Coffes et Pizzensis

Londrina se tornou uma cidade referência, no que tange a gênese do espaço político. Muito embora, às vezes (ainda) parecemos ultra-retrógrados devido a incontáveis minis ou macros escândalos que envolvem a esfera política pé vermelha. Na verdade, isso se dá porque aos atores sociais envolvidos na política, seja na condição de bastidores, seja na de palanques, ou ainda reportagens, a única coisa que é certa é justamente a incerteza, ou seja, na medida em que os indivíduos se politizam, mais começa a fazer parte dos imaginários destes atores envolvidos na trama, que na política tem-se a idéia de “quanto mais se pratica, mais se vê-la (política) como incerta”.
Até mesmo por isso é que a maior fatia da sociedade londrinense ainda tem determinada dose de paciência para literalmente agüentar essa cena. Pior ainda: não importa em que lado você está: pode ser desde um burguês boçal ao trabalhador que mal espera chegar o fim do dia para ele poder ver seu “i meil”.
E infelizmente companheiros, tenho que admitir: o retrato da compreensão avançada de qualquer campo do conhecimento, está (pasmem os Senhores!) infinitamente ligado a classe da burguesia, no sentido marxista, do ponto de vista, do que achamos que conhecemos do chamado “socialismo utópico”. Portanto, Senhoras e Senhores: ainda temos muito a avançar no sentido do que achamos ser o melhor sistema para se governar ou governar-se e mais aos próximos, o que é um tanto quanto complicado, mas vemos diariamente mais aventureiros e pára-quedistas se lançando na imensidão da política, achando que ela é feita apenas para se acumular patrimônio (não importando qual forma seja) ou pior, para se lesar aquele, por quem você terá (ou teria) que gerir um maior carinho, até mesmo maior do que aquele carinho que você dedica a sua família, no estrito significado da palavra. Aquele que ainda hoje vive de Coffes et Pizzensis.


Renato Cristopher Santos
Sociólogo – Londrina
e-mail: renatosoberano@hotmail.com

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Pra Pensar

Recebi ontem as 16 horas um convite da Câmara Municipal de Londrina para um evento que ocorrerá dia 2 de dezembro. Este evento acontece todos os anos. Trata-se do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Ele é comemorado na Câmara dos Vereadores através de uma sessão especial fruto de uma resolução do regimento interno da Câmara, elaborado pela vereadora Sandra Graça Recco (PP).
Esse evento traça uma reflexão sobre a inclusão das pessoas com deficiência, também renova patrocínios para atletas para olímpicos da cidade e dá espaço para apresentações de grupos de escolas especiais. Além de calorosos discursos acerca da importância de valorizar o potencial da pessoa com deficiência.
Infelizmente não estarei aqui nesse dia, mais sim em Brasília participando da Conferência Nacional da Pessoa com Deficiência. Mas, mesmo que eu estivesse, estaria planejando um boicote a esse evento.
- UM BOICOTE - porquê? Vocês vão me perguntar. Afinal de contas o evento não traz a discussão a tona? Eu respondo sim traz. Mas o que falta nele e que é a chave principal do evento é a voz dos atores envolvidos, as pessoas com deficiência. Participei de três desses eventos e, em nenhum deles, eu vi - com raras exceções - nenhum deficiente fazer algum discurso para dar a sua verdadeira opinião sobre a inclusão... Se ela realmente existe o que ele entende por tal, etc. Tentei fazer isso o ano passado. Fiz um texto, para falar das lutas travadas pelas pessoas com deficiência e fui impedido. Por que? Segundo justificativa é que eu poderia comprometer a Sessão. Jamais eu faria uma coisa dessas ao contrário iria enaltecer a iniciativa. Mas eu não taparia, sob hipótese alguma, o "sol com a peneira". Pois, a nossa historia não é e nunca foi um conto de fadas e infelizmente ainda há mentes perversas que nos vêem como "meras crianças a serem tuteladas". Eu não sou contra o evento, ao contrário acho que Sandra foi a única parlamentar dessa cidade que encarou essa causa de verdade, de forma sincera, enquanto que os defensores desse mesmo grupo viravam as costas para projetos da Gleba Palhano e instalação de casas noturnas, ao invés de falar sobre a realidade que acessibilidade e a dignidade das pessoas com deficiência. Mas eu creio que o que falta nessa iniciativa é tirar um pouco das amarras assistencialistas e passar a ser almejado uma realidade concreta, o que fazer com o Calçadão que machuca milhares de cegos, muletantes e cadeirantes? O que fazer com as calçadas de toda a cidade que muitas pessoas precisam andar no meio da rua, pois estas não oferecem condições para andar? E o mais polêmico O que fazer com os camelôs que acham que a rua é só deles e nós pessoas com deficiência que "se danem"? E o transporte? que até agora tem ainda causado muita dor de cabeça e constrangimentos para muitas pessoas com deficiência. Então sei lá acredito eu que muito mais do que se emocionar com as pessoas com deficiência e sua ¨força de vontade¨ melhor dar nos força de vontade para viver, porque o negócio ta difícil.
Almir Escatambulo

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Reforma tributária: uma conquista do Paraná e do Brasil

Rodrigo Rocha Loures *

O Paraná e os demais Estados produtores de energia elétrica saíram vitoriosos do primeiro grande embate na reforma tributária, que definitivamente saiu do papel depois de duas longas décadas de contenda. A votação da PEC 233 e da emenda específica sobre o tema, de minha autoria, ocorrida na madrugada do dia 20 de novembro de 2008, na Comissão Especial da Câmara Federal, é histórica porque estabelece que o Estado produtor de energia elétrica terá direito a uma alíquota interestadual do novo ICMS, ou IVA Estadual, de dois por cento. Trata-se de uma correção a uma discriminação acolhida pelos constituintes de 1988, que garantiram aos Estados produtores uma parcela expressiva da tributação do ICMS, mas excetuaram dessa regra os lubrificantes, os combustíveis líquidos e gasosos e a energia elétrica.

Para esses produtos, a arrecadação do ICMS foi integralmente destinada aos Estados consumidores. No caso da energia elétrica, o Estado do Paraná, o maior produtor nacional, foi injustamente punido. A alegação para tal pena era que os Estados produtores de energia recebiam royalties, e, portanto, não tinham direito a uma parcela do ICMS. Uma falácia. Royalty não é tributo, mas uma indenização por danos causados pela impossibilidade de uso alternativo do solo para outra finalidade econômica como, por exemplo, a agricultura.

A emenda aprovada na Comissão Especial estabelece um período de transição de doze anos, a partir da aprovação da reforma, para integralizar a alíquota de 2% nas operações interestaduais com energia elétrica, em favor dos Estados produtores. Dessa forma, as Unidades da Federação ganham um tempo para estabelecer outros incentivos que não os ligados às atividades produtivas e sociais listadas pela reforma (dos setores industrial, agropecuário, cultural, social e esportivo, e de programas habitacionais). A medida garantirá eqüidade de tratamento tributário e assegurará ao Estado do Paraná um aumento substancial da receita do futuro ICMS ou do IVA Estadual.

Tirando o efeito mais perceptível da reforma tributária, que é a retenção da alíquota de 2% da energia na origem, ela seguramente também funcionará como um antiinflamatório diante da febre alta causada pela crise financeira mundial, haja vista sua contextualização no momento da conjuntura econômica. Outro ponto não menos importante diz respeito ao fim da guerra fiscal. A simplificação dos impostos federais, que serão concentrados numa única alíquota, no Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F), será um avanço considerável.

Nós não podemos mais conviver com a disputa travada entre as empresas de todo o país, que se movimentam de um Estado para outro em virtude de legislações diferentes. Nós temos hoje praticamente 27 legislações estaduais distintas uma da outra, que são objeto de enfrentamentos feitos por governos que necessitam de geração de empregos e dos investimentos dessas companhias. A reforma tributária iniciada unifica todas as leis existentes no Território Nacional sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) numa única legislação.

Além de energia, o Paraná também é grande produtor de grãos e tem uma economia diversificada com forte presença na indústria automobilística. Isto significa que o produto paranaense é exportado para todo o mundo. Por isso a reforma tributária tem em seus mecanismos a redução dos efeitos nocivos da Lei Kandir, que não repassa os créditos de exportação às empresas que têm mercado no exterior. Enfim, a reforma é boa e com ela haverá uma melhora para que o contribuinte não pague mais imposto e seja justa com quem que ganha menos.

* Rodrigo Rocha Loures, deputado federal (PMDB/PR) é membro da Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara Federal, autor da emenda que retém a alíquota de 2% da energia no Estado do Paraná.

sábado, 15 de novembro de 2008

CARTA ABERTA A JUSTIÇA ELEITORAL

Londrina, 14 de novembro de 2008.


Para
Dra Denise Hammerschmidt
Juíza da 41ª Zona Eleitoral de Londrina

Dr Jesus Sarrão
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

Dr Carlos Ayres de Britto
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral


LONDRINA MERECE RESPEITO!

A situação política londrinense, após os resultados do segundo turno eleitoral e do julgamento do TSE, é muito complexa e preocupante. Para não dizer que também é entristecedora e vergonhosa.

A Transparência Londrina participou em diversos momentos do período eleitoral. Sempre preservando seu caráter suprapartidário e de comprometimento com a ética e a lisura na vida política. Promovemos o seminário “A importância da ética e da transparência no governo da cidade: o papel do prefeito, dos vereadores e da comunidade”.

Conclamamos os candidatos a firmarem um Termo de Compromisso com os valores defendidos por todos os movimentos da sociedade civil em que predominam a democracia e a justiça. Com exceção do candidato do Partido Popular, todos os outros não só assinaram como valorizaram a iniciativa.

No momento, nos sentimos no dever de registrar nossa esperança de que a Justiça, em suas várias instâncias, tenha a agilidade que Londrina merece. Respeitamos sempre as decisões do Poder Judiciário e entendemos que este é um princípio que todos devem seguir.

Londrina não merece ver protelada essa situação de indefinição quanto ao seu futuro prefeito. Londrina merece respeito!

Por esses motivos, solicitamos a necessária urgência nas providências pertinentes e que estão sob sua alçada.

Atenciosamente,

Inês Wolff
Coordenadora
Transparência Londrina
Fone (43) 9941-1123
iwolff@sercomtel.com.br

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

PPS pede desculpas

PPS pede desculpas por apoio a Barbosa

PEDIDO DE DESCULPAS

O Partido Popular Socialista, que tem como princípios a luta pelo voto consciente, pelo voto limpo, pela democracia, pela igualdade social, diante dos rumos que alguns políticos tomaram neste 2º turno das eleições na cidade de Londrina, vem perante a população se penitenciar pela sua posição no 1° turno.

Quando realizamos a convenção do partido e decidimos a coligação para as eleições deste ano, acreditamos e escolhemos a proposta do candidato do PDT, Barbosa Neto. E com muita determinação e coragem o PPS partiu para a luta, foi para a rua, foi para rádio, foi para TV. Respondemos a ataques, vestimos de verdade a camisa, fomos realmente parceiros na causa. E assim como mais de 60 mil Londrinenses, despejamos nossas esperanças neste candidato a prefeito.

Mesmo com a derrota no dia 5 de outubro, estávamos satisfeitos pelo trabalho desenvolvido, pois levamos de forma clara e honesta nossas propostas para melhorarmos nossa cidade.

Mas "Deus escreve certo, por linhas tortas": perdemos a eleição, mas quem ganhou foi Londrina. Para nossa grande supresa, Barbosa Neto contrariando sua executiva estadual decide apoiar o candidato Belinati. E assim foi só no 2º turno que reconhecemos com quais mãos e quais atitudes Londrina seria administrada, caso Barbosa Neto tivesse sido eleito, a farinha é do mesmo saco.

É com muita vergonha que venho em público pedir desculpas à população de Londrina pelo PPS ter errado na aliança no 1º turno, estamos totalmente arrependidos de ter apoiado, e aqui prometemos nunca mais coligar com tal candidato.

Mais uma vez Desculpa Londrina. Para as próximas eleições nós do PPS vamos escolher melhor nossos companheiros.

Um grande abraço

RONAN BOTELHO

Presidente Regional do PPS/Pr

Secretário Municipal do PPS Londrina"

quarta-feira, 30 de julho de 2008

PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO PPS

EXECELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO POPULAR SOCILISTA – PPS DO ESTADO DO PARANÁ.












PARTIDO POPULAR SOCIALISTA-PPS - REGIONAL DE LONDRINA, através de seu coordenador, RONAN BOTELHO, que abaixo assina, vem com muita humildade perante V.Exa. requerer:
INTERVENÇÃO ESTADUAL
em face da COMISSÃO EXECUTIVA PROVISÓRIA da cidade de Ivaiporã – PR, com base nos artigos 44° e 46 do Estatuto e o artigo 3° I do código de ética do Partido Popular Socialista, pelas razões MORAIS e ÉTICAS que passa a expor:

PRELIMINARMENTE.
Mesmo o município de Ivaiporã não pertencendo a esta Regional, é válido lembrar que a Regional de Ivaiporã não possui coordenador, ficando assim, justificado o requerimento de intervenção pela Regional de Londrina.
DOS FATOS
O município de Ivaiporã é estratégico para qualquer partido, tendo em vista, ser a maior cidade do chamado “vale do Ivaí”. O PPS até pouco tempo atrás tinha uma forte liderança nesta cidade, professor Calói que para a nossa tristeza acabou desistindo da vida pública pelo PPS.
Para as eleições de prefeito e vereadores deste ano foi criada a executiva de Ivaiporã, cuja presidenta é a Sra. Sandra Mara Papin Rodrigues, muito conhecida na cidade em razão da sua família PAPIN. Acontece Senhor Presidente Estadual, que tal família tem alguns dissabores na cidade, pois, um de seus membros senhor Pedro Papin já foi prefeito da cidade com uma gestão duvidosa, inclusive enfrentando processo de cassação parlamentar, conforme reportagem abaixo:
MP na Imprensa

Vereadores cassam prefeito de Ivaiporã (CORRELATAS: Denunciantes dizem que estão sendo ameaçados / Prefeito cassado não quis dar entrevista / Liminares interromperam várias sessões / Vice-prefeito toma posse e promete asfaltar trechos)

Data: 11/05/2004
Autor: Fernanda Bressan/ Reportagem Local
Fonte: Folha de Londrina

Pedro Papin (PSDB) é acusado pela Comissão Processante de asfaltar o acesso à sua fazenda com recursos do município
Por oito votos a um, a Câmara de Vereadores de Ivaiporã (110 km ao sul de Apucarana) cassou o mandato do prefeito Pedro Wilson Papin (PSDB) acusado de cometer infrações político-administrativas. A sessão, que começou às 13 horas do dia 7 de maio e terminou às 5 da manhã do dia 8, foi embasada no relatório elaborado pela Comissão Processante (CP) aberta em 2 de junho de 2003, e que teve como presidente o vereador Celestino Alves Júnior (PMDB). O único vereador a votar contra foi Benedito Vieira (PTB).

O denunciante da CP foi o presidente municipal do PT, Ademir Prudêncio da Silva. Ele relatou ter tomado conhecimento que o prefeito estaria utilizando maquinário e funcionários da prefeitura para realizar obra asfáltica na Fazenda Alto Porã, de propriedade de Papin. Segundo Silva, ele e outras duas pessoas se dirigiram até o local com uma filmadora e registraram todo o trabalho, que começou no dia 27 de dezembro de 2001 e terminou em 21 de janeiro de 2002. ''Entramos em uma propriedade ao lado e fizemos a filmagem que constatou a irregularidade'', afirmou.

O vereador Cyro Fernandes Correia Júnior (PT) salientou que as estradas do município, que tem a agricultura como uma das principais atividades econômicas, estariam ''arrebentadas''. ''De repente, o prefeito estava fazendo asfalto na fazenda dele e o resto abandonado'', acusou. Cyro Correia Júnior denunciou ainda que quando Papin tomou conhecimento das denúncias em relação à obra, teria encaminhado um ofício para a prefeitura solicitando o serviço e empenhado o valor correspondente depois. ''O artigo 63 da Lei Orgânica diz que vereadores e prefeitos, após a posse, não podem contratar com a prefeitura nem com autarquias municipais'', expôs.

No relatório da CP, há uma cópia do ofício de Papin em que ele solicita, para ele mesmo, a utilização das máquinas. Consta também que em 23 de janeiro ele teria pago à prefeitura um total de R$ 1.550 referente ao trabalho das máquinas. Cyro Júnior informou que há uma ação civil pública contra Papin, em que ele ganhou em primeira instância mas o Ministério Público (MP) recorreu.

Em um dos depoimentos da CP, o chefe de serviço de pavimentação asfáltica, Laudelino Belarmino de Leão, explicou que ele e outros nove funcionários da prefeitura trabalharam na obra no período em que estavam de férias. Leão foi afastado do cargo pelo prefeito.

O vereador Benedito da Silva (PTB) justificou seu voto contrário à cassação. ''A razão é por ser ano político e há muitos interesses por trás. Nas provas que a gente viu, não consta nada que deu prejuízo ao município''. Ele observou que ''o prefeito errou ao utilizar as máquinas da prefeitura'' mas que acredita ''ser pouco'' para cassá-lo.

Denunciantes dizem que estão sendo ameaçados

Vereadores e pessoas que denunciaram o prefeito cassado de Ivaiporã, Pedro Wilson Papin (PSDB) afirmaram que estão sendo ameaçados. O denunciante na CP, Ademir Prudêncio da Silva, relatou que ele e outras duas pessoas fizeram filmagens na Fazenda Alto Porã, de propriedade de Papin, durante a realização das obras asfálticas que culminaram com a cassação dele. O filho do prefeito teria aparecido e perseguido Julião Aparecido da Silva, que estava com a filmadora.

De acordo com Ademir Silva, Julião teria corrido e escondido a filmadora embaixo de um toco de madeira. Ele foi alcançado e teria sendo forçado a dizer onde tinha escondido o equipamento. Porém, a Polícia Militar foi acionada pelo presidente do PT e todos foram levados à delegacia. O vereador Cyro Fernandes Correia Júnior também estava lá é garantiu ter sido ameaçado. ''Fui ameaçado pelo prefeito. Ele disse: 'Depois acontece como aconteceu em Santo André (o assassinato do prefeito Celso Daniel) e nós é que somos ruins'', relatou.

Ademir da Silva acrescentou que no dia seguinte eles buscaram o equipamento. A fita foi encaminhada para o promotor Leonardo da Silva Vilhena. (F.B.)

Prefeito cassado não quis dar entrevista

A Folha esteve ontem na casa do prefeito cassado Pedro Wilson Papin (PSDB) mas não conseguiu falar com ele. O assessor de imprensa acompanhado de dois filhos de Papin afirmaram que ele não daria entrevista por orientação de seu advogado, Alikan Zanotti.

Zanotti, que era o advogado de defesa na CP, renunciou aos trabalhos durante a sessão. A Câmara convocou então um advogado ad hoc, que solicitou prazo extra de 10 dias, negado pela Casa. Outro advogado foi contactado para a conclusão dos trabalhos. Zanotti disse que renunciou porque teria entrado com requerimento um dia antes da sessão, solicitando que três vereadores não votassem por ''suspeição''. Porém, o requerimento não foi respondido, segundo ele, em tempo hábil. ''Dessa forma, eu não poderia atuar na defesa do prefeito'', justificou.

O advogado informou que entrou com uma ação cautelar exibitória de documentos pedindo a ata da sessão que cassou Papin. Os três vereadores que seriam afastados por solicitação de Zanotti são Cyro Fernandes Correia Júnior (PT), o presidente da CP, Celestino Alves Souza Júnior (PMDB) e o presidente da Câmara, Antônio Vila Real (PMDB). (F.B.)

Liminares interromperam várias sessões

A Comissão Processante (CP) que levou à cassação do mandato do prefeito de Ivaiporã, Pedro Wilson Papin, foi aprovada no dia 2 de junho de 2003. Ela foi instaurada para verificar a denúncia de que o prefeito estaria utilizando funcionários e equipamentos da prefeitura para asfaltar uma fazenda de propriedade dele. No dia 4 de julho o prefeito foi notificado.

Os trabalhos foram suspensos em 15 de julho em função de uma liminar concedida pelo juiz de Grandes Rios, Maurício Boer, ao prefeito. Em 25 de fevereiro de 2004, o juiz de Ivaiporã, Paulo Cesar Roldão, derrubou essa liminar e a CP foi reaberta no dia 4 de março, quando a Câmara de Vereadores foi notificada da decisão. Porém, em 15 de abril, uma nova liminar, concedida também por Roldão, suspendeu os trabalhos da CP novamente. O trabalho foi retomado no dia 6 de maio por um despacho do desembargador Sérgio Rodrigues, datado de 30 de abril.

Outra Comissão Processante investiga Papin por supostas infrações político-administrativas na execussão do convênio 039/2002 referente à readequação e carcalhamento das estradas rurais. (F.B.)

Vice-prefeito toma posse e promete asfaltar trechos

O vice-prefeito de Ivaiporã, Célio Pereira (eleito pelo PTB, atualmente no PMDB), assumiu a administração do município após a cassação do prefeito Pedro Wilson Papin (PSDB). Ele salientou que não tinha vínculo com a prefeitura por não concordar com o andamento dos trabalhos. ''Ele (Papin) não fez nada do que nós combinamos. Eu não tive voz ativa para nada e me afastei para não me queimar'', justificou.

Pereira não quis nominar as atividades realizadas pelo prefeito que o desagradavam. Ele se limitou a explanar: ''De cada 10 coisas, eu concordava com três. Então, fui cuidar das minhas coisas na área da pecuária''. O atual prefeito prometeu trabalhar para asfaltar estradas ruins do município, entre elas, a que liga Ivaiporã a Jacutinga.

Segundo Pereira, ''na época de Papin era tempo de perseguição, terrorismo e vingança'' e agora ele gostaria de trazer um pouco de paz para a cidade. O atual prefeito observou ainda que não é candidato para as eleições de outubro. ''O PMDB já tem um pré-candidato que é o Zé Balão. Até o presente momento ele é o candidato, a menos que o partido determine outra coisa'', informou. (F.B.)

Foi o próprio vereador do PPS quem presidiu a sessão que cassou Pedro Papin. Fica assim, claro que o Senhor Pedro Papin não tem as mesmas ideologias do Partido Popular Socialista, não possui as características que um filiado do PPS necessita. Todavia para a nossa FELICIDADE o Senhor Pedro Papin é filiado ao PSDB.
Enquanto o Senhor Luta contra o Nepotismo no Paraná, veja a reportagem sobre os primeiros dias de Pedro Papin como prefeito de Ivaiporã,
Reportagem que foi destaque do RJTV filiada a Rede Globo
Data: 10 de setembro de 2004

Pedro Papin , prefeito de Ivaiporã, Paraná, nem se preocupou em criar um concurso. Assim que assumiu o cargo, Papin empregou 13 parentes na prefeitura, com uma lógica impressionante.

“Eu conheço muito bem a maracutaia dentro de uma prefeitura. Tendo o sangue meu, não vai tirar o que é do povo”, alega.

A filha foi cuidar do dinheiro na Secretaria de Finanças; a mulher foi para a Secretaria de Ação Social; uma sobrinha foi cuidar do posto de saúde; outra, da Secretaria da Educação; e o irmão virou administrador da rodoviária. Até futuros parentes conseguiram se ajeitar. A namorada do filho foi contratada para trabalhar em uma escola. E acredite: nem todos ficaram satisfeitos...
“Na minha situação, como genro do prefeito, acho que merecia cargo maior, e não estar ganhando R$ 700 por mês”, se queixa um parente de Pedro Papin.
O prefeito de Ivaiporã ainda está no cargo e também não há qualquer processo contra ele. Os parentes continuam na prefeitura.

Por ser a presidenta da comissão provisória parente (sobrinha) do ex-prefeito, não há problemas. Entretanto ocorreu um fato surpreendente nestas eleições, sem ignomínia alguma, a comissão executiva de ivaiporã coligou-se com o partido do ex-prefeito cassado.
E o problema não está só em fazer parte desta coligação suja, o candidato a prefeito Pedro Papin, sem consultar ninguém, colocou o próprio filho Alex Papin como candidato a vice-prefeito. Vejamos:

Chapa de pai e filho causa processo em Ivaiporã.

Data: 08/07/2008
Autor: Fábio Cavazotti / Reportagem Local
Fonte: Folha de Londrina

O registro da chapa ''Por uma Ivaiporã melhor'', composta pelo ex-prefeito Pedro Papin (PSDB) e por seu filho Alex Papin (DEM), para a prefeitura e vice-prefeitura de Ivaiporã (região central), gerou polêmica dentro do próprio ninho tucano e já levou ao ajuizamento de uma ação na Justiça Eleitoral pelo Ministério Público. A chapa de ''pai e filho'' é fruto da parceria fechada entre PSDB, DEM, PPS e PDT. O candidato a vereador do próprio PSDB, professor Adriano Marcos Diglio, contestou a indicação e chegou a ter negado seu pedido de registro pelo partido.
''Quando foi feita a convenção, o Papin deixou a candidatura de vice para depois. A escolha acabou sendo feita por ele sem o voto do diretório'', queixou-se Diglio. ''Pode ser até legal, mas é imoral. Virou a família real e a democracia foi por água abaixo.''
As críticas à chapa geraram reação contra a candidatura de Giglio. O ex-prefeito, que é presidente do PSDB, tentou impugnar o registro, alegando que seu nome foi vetado durante a convenção. A informação foi contestada pelo promotor eleitoral Cléverson Tozatte com base numa fita de vídeo gravada durante o encontro. ''A fita mostra que todos os candidatos a vereador foram aclamados, inclusive o Adriano. Como a resposta de Papin contém conteúdo diverso do que aconteceu, entramos com processo por falsidade ideológica'', explicou.
O MP também pede a condenação de Papin por ''desobediência'', já que ele deixou de encaminhar ao promotor uma cópia da ata da convenção.
O candidato do PSDB reagiu à acusação com nervosismo. ''Isso é palhaçada, ele (Adriano) está querendo ser candidato na marra. Não tem clima'', disse. Sobre a composição da chapa, disse que pode escolher quem quiser para ser vice. ''O dinheiro é meu e ponho quem eu quero: tio, tia, mãe...'' Em outubro de 2004, Papin renunciou ao mandato de prefeito após ser acusado de irregularidades em uma comissão de investigação da Câmara Municipal. Os outros três candidatos a prefeito de Ivaiporã são: Professor Ciro (PT), Dr. Neto (PRB) e Zé Balão (PMDB).

Ora Senhor Presidente, já são idos os tempos dos senhores feudais, da escravização de consciências, muito embora, em Ivaiporã, eles teimem em ficar. Mais que isso, querem se perpetuar, mantendo as pessoas sob o grilhão daquilo que melhor lhes convém. Não é preciso tecer grandes comentários para dizer que o nosso Partido, esta na verdade nas mãos do ex-Prefeito Pedro Papin.
Sabemos que é preciso ter muita coragem para enfrentar os grandes partidos e os grandes coronéis do poder, que possuem um enorme poder financeiro, mas nós temos algo que eles jamais poderão comprar e jamais poderão ter de volta: a credibilidade, a confiança e a esperança do povo. Por isso Senhor Presidente não podemos deixar o nosso Partido fazer parte de uma coligação que tem NÃO intenção de ver a cidade de ivaiporã, crescer, amadurecer e prevalecer.
O PPS vem se destacando por ser um partido decente, um partido que não possui sequer acusações de corrupção política, partido que esta brigando contra o nepotismo do governo Requião, partido que aqui em Londrina é o único livre das falcatruas da Câmara Municipal.
Não é POSSIVÉL, não é COERENTE, não é ÉTICO, não é MORAL fecharmos os olhos e deixar o PPS participar de tal coligação que NÃO irá trazer o que a cidade de Ivaiporã precisa: GENTE COMPETENTE A FRENTE DA PREFEITURA.

DIANTE DO QUE FOI ARGUMENTADO E ANEXADO

Suplicamos a INTERVENÇÃO ESTADUAL, por todos os motivos articulados e pela própria fala de V. Exa. onde dizia que o PPS não iria barrar coligações com nenhum partido, mas iria intervir em coligações com pessoas que não possuem condições para administrar uma cidade.
Pedimos assim a retirada do PPS da LAMA em Ivaiporã, e caso haja resistência da comissão provisória da cidade, que se faça JUSTIÇA e dissolva por completo e expulse a todos os coniventes a tal coligação.

LONDRINA, 30 de julho de 2008.


RONAN BOTELHO
Coordenador Regional - Londrina

terça-feira, 8 de julho de 2008

CANDIDATOS A VEREADOR DA COLIGAÇÃO PTB/SPC

PTB
1 Eloisa Helena Silva 14113
2 Maria Angélica Lupo Rodrigues 14333
3 Paula Fernanda Chiararia 14567
4 Noeli Carmem Santos 14589
5 Maria Regina de Souza Ramos Carvalho 14965
6 Vanda Maria Teixeira 14138
7 Nivaldina de Lima dos Santos Santana 14833
8 Andrea Lucia Sanches Capello 14006
9 Aparecido de Oliveira 14222
10 Osvaldir Gomes de Oliveira 14369
11 João Batista Martins Siqueira 14780
12 Eneias Antonio Basilio 14151
13 Mauro Ferreira da Silva 14100
14 João Scaff 14789
15 Claudinei Pereira dos Santos 14500
16 Ademir Zacarias da Silva 14530
17 Evalton Turci Sidney 14014
18 Elcio Lentini Tupã 14444
19 Lidmar José Araújo 14321
20 Miguel Quessada Pelegrino 14580
21 Nelson Akio Shirabe 14070
22 Rony dos Santos Alves 14010
23 Devair Dias Chaves 14412
24 José Marinavio do Nascimento 14013
25 José Roque Neto 14569
26 Luiz Carlos Tamarozzi 14777
27 Sidney Osmundo de Souza 14640
28 Everton Cangussu 14456
29 Nicolau Bulgacov Junior 14123
30 Julio César Panza 14630
31 Paulo Manoel da Silva 14210
32 Renato Sebastião Cherubin 14314

PSC
1 Solange Cristina Quintana 20111
2 Cícero Gomes de Oliveira 20345
3 Jaci Cezar de Aguiar 20123
4 Nei Inácio da Silva 20435

sexta-feira, 27 de junho de 2008

CHAPA DE VEREADORES DO PSDB/2008

Alvino Aparecido Filho - Advogado, com pós graduação em Direito, é ex-presidente do Conselho Comunitário de Segurança de Londrina, ex-presidente do Conselho de Trânsito e ex-presidente do Conselho Deliberativo do Londrina Esporte Club.
Amauri Pereira Cardoso - Professor de Educação Física, com Pós-Graduação em Administração Pública, é diretor Geral do CAIC da Região Sul. Participa da OSCIP Instituto Igapó e do Conselho de Educação da Região Sul.
Antônia Francisca de Araújo (Toninha do Montese) - É comerciaria no ramo de supermercado e tem atuação no movimento de mulheres da região sul. Exerceu trabalho voluntário na Associação das Mulheres Batalhadoras, setor que pretende ajudar como vereadora.
Arildo Paulo Domingues ( Paulo Arildo)- Vereador durante duas gestões, é candidato a reeleição. Na area comercial é supervisord e vendas e atua no movimento da Renovação Carismática Católica. Na atual gestão é membro da Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Londrina.
Claudemir Molina - Advogado, foi diretor da Associação dos Advogados de Londrina e do Conselho da subsecçãoda OAB-Londrina e ex-presidente da ONG “Pé Vermelho! Mãos Limpas!”. É atual presidente do Diretório Municipal do PSDB.
Eder Pimenta de Oliveira - É dentista, trabalha na Prefeitura de Londrina e é diretor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Já foi candidato a vereador e a vice-prefeito. Ederson Junior Santos Rosa - Ministro evangélico da Igreja Missões Mundiais do Brasil, cursa Teologia e é membro da Associação Pentecostal do Brasil, do Movimento contra a violência nas escolas e do JEU -Jovens Evangélicos Unidos.
Elza dos Santos Proença- Comerciante, ex-tesoureira do Provopar de São Jerônimo da Serra, líder comunitária da Região Sul, defende programas para geração de empregos, segurança e saúde.
Gerson Moraes de Araújo - Pastor Evangélico e professor, foi vereador de 1.983 a 1988. É membro do Conselho de Pastores, Associação do Hospital Evangélico e do Movimento Pé Vermelho! Mãos Limpas.
Gustavo Silva Castro - Micro-empresário, militante do PSDB desde 1997, Gestor em Políticas Públicas deJuventude; no governo FHC atuou na implantação do FIES e do Bolsa Escola Federal. Ex-presidente da Juventude do PSDB-Pr, é atualmente o tesoureiro da Juventude Nacionaldo partido. Defende políticas para o meio ambiente, esporte e lazer.
Jurandir Totti (Bolota)- Funcionário público estadual, trabalha na Sanepar, em Londrina, há 25 anos. Atua emtrabalhos sociais, através de pastorais da igreja católica. Milita na política londrinense há vários anos, sendo suplente de vereador.
Luciana Castelli- Professora, é presidente da Cooperativa de Artes e Artesanato, coordenadora do PSDBMulher de Londrina e membro do diretório Municipal do PSDB.
Luiz Carlos de Assis Cardoso - É coordenador de Esportes na AABB e exerce atividades na Associação dos Moradores do Conjunto Vitória Régia. Quer viabilizar projetos para criança carente e defender otransporte subsidiado aos domingos.
Luiz Carlos Marques de Oliveira - Empresário no ramo de panificação e líder comunitário na região leste. É síndico do Condomínio Residencial Santos Dumont, há 10 anos, estando no quinto mandato.É ex-vice-presidente da Associação dos Moradores do Conjunto Hernani Moura Lima.
Manoel Granado Ramirez - Ex-presidente da Associação dos Moradores da Vila Nova, membro atuante da Igreja Católica, participou de vários movimentos como a Conferência Sagrado Coração de Jesus, da Catedral e Sociedade São Vicente de Paulo.
Marcio Almeida - Médico, professor da Universidade Estadual de Londrina e ex-secretário Municipal de Saúde de Londrina. Foi deputado estadual de 1983 a 1986, eleito pelo PMDB. Tem atuação nos movimentos da área de saúde e educação.
Maria de Lourdes Tamagnini (Lurdinha do Povo, comerciária) É comerciaria e trabalha como vendedora na área de confecções. Como funcionária do comércio, defende o funcionamento das creches aos sábados.
Nina Graça de Oliveira Cardoso- Psicóloga, Terapeuta Floral e Escritora, Sócio Colaborador Cultural da Academia de Ciências, Letras e Artes de Londrina, ex-presidente da Associação de Moradores do Vivendas do Arvoredo, membro Associação dos Aposentados e Pensionistas de Londrina,autora e realizadora do Projeto Cultural "Ciranda de Poesias de Londrina".
Ricardo Richa- Administrador de empresas, é filiado ao PSDB desde sua fundação; atua no ramoimobiliarista em Londrina há 32 anos. Defende a industrialização da cidade para oportunidades de emprego e a transparência na gestão pública.
Roberto Kanashiro- Médico, é filiado do PSDB desde a sua fundação, está exercendo o quarto mandato consecutivo de vereador. Foi presidente da Capsml na gestão do ex-prefeito Wilson Moreira e é o atual líder da bancada do PSDB na Câmara Municipal.
Rogério Santos Assunção - É auxiliar de enfermagem e atua em grupos e associações comunitárias e na Juventude do PSDB de Londrina. Defende uma política de criação de oportunidade de emprego e estudo para os jovens.
Rosa Alves de Freitas (Rosa da Aposentadoria) Como funcionária administrativa de escritório especializado em aposentadoria, pretende defender o direito de aposentadoria para a dona de casa.
Rubens Tazima - Mora em Londrina desde 1962, é funcionário da Sercomtel há 35 anos, formado em Economiana UEL. Defende a seriedade e a transparência na política e a expansão da Sercomtel em todo Paraná.
Sônia Oliveira da Silva - Comerciante, Defende uma melhoria geral para a cidade de Londrina, com condições dignas para todas as camadas da população.
Valdecir Carlos Trindade - Formado em direito em 1982, foi Diretor do Centro Acadêmico de Direito da UEL. Atua como advogado em Londrina e integrou a banca examinadora da OAB-Subseção de Londrina. Uma de suas bandeiras é a criação da Secretaria de Assuntos Comunitários.
Walter Marcondes da Silva - Médico com pós graduação, atua na área de políticas públicas para adolescência ejuventude. É presidente da Confederação de Adolescência e Juventude para Iberoamérica e Caribe e ex-presidente da Associação Brasileira de Adolescência.

quinta-feira, 26 de junho de 2008

FENAJ DENUNCIA DIÁRIO DE MARINGÁ

FENAJ E SINDICATO DENUNCIAM PERSEGUIÇÃO
EM O DIÁRIO, DE MARINGÁ

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Norte do Paraná denunciam perseguição do jornal O Diário do Norte do Paraná, de Maringá (PR), contra o jornalista e diretor sindical Rogério Fischer. Editor de O Diário, Fischer foi suspenso de suas funções no dia 17 de junho, numa atitude clara de cerceamento das atividades sindicais, direito assegurado pela Constituição.

A Fenaj e o Sindicato repudiam esse procedimento por reconhecer nele um atentado à liberdade sindical, com conseqüências nefastas à pratica do Jornalismo. A conduta da direção de O Diário contraria o preceito de liberdade de expressão que deveria nortear o trabalho de todo veículo de comunicação social.

Tal atitude configura censura a um dirigente sindical, que tem legítimo direito – e dever – de defender os interesses de sua categoria profissional. Ademais, a censura à atividade sindical sinaliza o perigo de que essa prática se estenda também ao Jornalismo praticado pela empresa.


Londrina, 26 de junho de 2008
Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Norte do Paraná

terça-feira, 24 de junho de 2008

MANIFESTO DOS DISSIDENTES DO PPS

MANIFESTO DA
ESPERANÇA


Caro Companheiro,

Este é o momento exato para construirmos uma aliança entre os partidos que têm a honestidade, a seriedade e o compromisso com a população, não como promessa de campanha, mas como o requisito mínimo para a devida laboração de um partido político.
Nós que somos considerados partidos pequenos, estamos sendo alvos constantes de disputas entre os grandes partidos, que querem apenas consumir as nossas vantagens e jamais dividir os frutos das alianças. Por isso devemos nos unir para ganhar nosso espaço e mostrar que temos capacidade para disputar as eleições e juntos governar a nossa Londrina, mostrar também, que é possível administrar a cidade sem usar qualquer meio ilícito ou coercitivo.
Sabemos que é preciso ter muita coragem para enfrentar os grandes partidos que possuem um enorme poder financeiro, mas nós temos algo que eles jamais poderão comprar e jamais poderão ter de volta: a credibilidade, a confiança e a esperança do povo Londrinense.
Triste realidade esta nossa, em que, de forma demagógica e populista, se enche a boca de democracia e se nega ao povo o direito de tê-la no fundo do coração e no recesso da mente. Já são idos os tempos dos senhores feudais, da escravização de consciências, muito embora, aqui em Londrina, eles teimem em ficar. Mais que isso, querem se perpetuar, mantendo as pessoas sob o grilhão daquilo que melhor lhes convém.
Vamos acolher todos os partidos que tiverem as mesmas pretensões que as nossas. Na oportunidade coloco em anexo uma proposta de aliança, tanto no campo proporcional tanto no majoritário, com alguns partidos que inicialmente julgo serem ilibados, podendo é claro, ser alterado democraticamente pelos futuros aliados.
É chegado o momento do grito de liberdade, da verdadeira carta de alforria, de uma Londrina cujo povo vem sendo, historicamente e sistematicamente manipulada por uma minoria de "senhores do poder". É chegada à hora da vanguarda da liberdade, do ruir da hipocrisia, do ponto final para os que não desejam ver o povo crescer, amadurecer e prevalecer.
É era de renovação, em que os egos, no personalismo que os caracteriza e rebaixa, haverão de ceder passo ao compasso do verdadeiro soberano – o povo Londrinense! E já passou da hora, pois que o tempo se esvai, desse povo inculto e pobre de reais oportunidades de esclarecimento e autodeterminação se levantar e clamar, a uma só voz: A FRENTE DE ESQUERDA!


RONAN BOTELHO
Contatos: 9131-0023 – 3328-4517 – ronan_botelho@hotmail.com

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Barbosa Neto e os Estagiários

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
Sessão: 075.2.53.O
Hora: 14:08
Fase: PE
Orador: BARBOSA NETO, PDT-PR
Data: 22/04/2008
O SR. BARBOSA NETO (Bloco/PDT-PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Inocêncio Oliveira, Sras. e Srs. Deputados, o Governo Federal tem um malsucedido - porque mal planejado - programa para estimular o primeiro emprego. Faço uma sugestão ao Governo Federal para que melhore o Programa Primeiro Emprego, já que não tem alcançado os resultados esperados pela sociedade, conforme prometido pelo próprio Governo.Sabemos que haveria bem menos desemprego se os trabalhadores tivessem mais qualificação e, também, se os jovens pudessem acrescentar ao currículo alguma experiência profissional, exigida por muitos empregadores. Essa é uma das razões pelas quais defendemos a contratação de estagiários nos serviços públicos. Queremos que eles tenham a oportunidade de ser contratados no tempo em que estão cursando o ensino superior. Seria uma forma de desafogar o atendimento, desemperrar a máquina pública e proporcionar o estágio necessário para que os jovens tenham condições de ser absorvidos pelo mercado de trabalho, o que inclusive não feriria as leis trabalhistasSe meu partido me honrar com candidatura a Prefeito de Londrina, a contratação de estagiários será uma de nossas bandeiras de campanha, porque, além de ser algo bom para os jovens estagiários, é bom para os cidadãos, que passam a contar com serviços públicos mais rápidos, em decorrência da melhoria do atendimento. Também é bom para a agilidade e a sanidade moral nos serviços públicos, pois os estagiários, ainda não conformados às rotinas e vícios dos servidores públicos, podem contrapor-lhes sua energia, suas denúncias e sua disposição.Entendemos, sim, que os estagiários podem funcionar como sentinelas avançadas do Ministério Público e das corregedorias públicas, denunciando esquemas corruptos e propondo sistemas operacionais mais ágeis, mediante incentivo e premiação.Por isso, pretendemos estudar, com o nosso partido, as possibilidades de convocação e participação dos estagiários nos serviços municipais, esperando criar, com gente jovem, exemplos e caminhos para renovação dos serviços públicos.Esperemos que outros candidatos e eleitos se disponham a alargar esse caminho, que favorece os jovens e beneficia os cidadãos.Era o que tínhamos a comunicar, Sr. Presidente.

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Ex-Prefeito de São Sebastião da Amoreira é Condenado

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 445168-7, DA COMARCA DE ASSAÍ VARA CRIMINAL E ANEXOS Apelantes: ADEVILSON LOURENÇO DE GOUVEIA e ROBIS ZILDA LOURENÇO DE GOUVEIA VAGHETTI
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Relator: Juiz Convocado CARLOS AUGUSTO ALTHEIA DE MELLO
Revisor: Juiz Convocado JOSÉ LAURINDO DE SOUZANETTO APELAÇÃO CRIMINAL.
LEI Nº 8.666/93, ART. 89. CRIME DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. PROCESSO INICIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SAÍDA DO CARGO DE PREFEITO DURANTE A TRAMITAÇÃO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ATOS REALIZADOS NO TJ PLENAMENTE VÁLIDOS. DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. TESTEMUNHA A SER OUVIDA POR PRECATÓRIA. DECURSO DO PRAZO FIXADO. VIABILIDADE DO JULGAMENTO INDEPENDENTE DO RETORNO DA PRECATÓRIA (CPP, ART. 222, §§ 1º E 2º). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRETENSÃO DE PROVAR A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO. INDEFERIMENTO. PROVA INÚTIL E DESNECESSÁRIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO QUE NÃO EXIGE O EFETIVO PREJUÍZO. CO-RÉ. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ORDEM DE SUPERIOR HIERÁRQUICO. INADMISSIBILIDADE. CRIMES DE LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DURANTE OS ANOS DE 1999 E 2000. VALORES EXPRESSIVOS E SUPERIORES AOS LIMITES PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO. CRIME CONFIGURADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO."O fato de ter havido ou não prejuízo ao erário não exclui a responsabilidade criminal dos apelantes pois o tipo objetivo do delito reside na dispensa ou não exigência de licitação fora das hipóteses previstas em lei, conduta esta comprovadamente praticada." (TJPR - Apelação Crime 181744-7, Acórdão nº 18865, 2ª Câmara Criminal, Rel. Des. Lidio José Rotoli de Macedo, julg. 25.05.2006).I. RELATÓRIOVistos, relatados e discutidos, estes autos de Apelação Criminal sob nº 445168-7, da Comarca de Assaí - Vara Criminal e Anexos, em que são apelantes ADEVILSON LOURENÇO DE GOUVEIA e ROBIS ZILDA LOURENÇO DE GOUVEIA VAGHETTI e apelado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.Os apelantes foram denunciados perante este Tribunal, em virtude da condição de Prefeito Municipal de São Sebastião da Amoreira de Adevilson, como incursos nas sanções do artigo 89 da Lei nº 8.666/93 (duas vezes), c.c. os artigos 29 e 69, do Código Penal, pela prática dos seguintes fatos delituosos:"Conforme consta do incluso Procedimento, o 1º denunciado ADEVILSON LOURENÇO DE GOUVEIA, exerce a Chefia do Poder Executivo do Município de SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA-PR, reeleito para a gestão de 2001/2004. Nessa qualidade, dolosamente conluiado, para evitar o processo licitatório, com a 2ª denunciada ROBIS ZILDA LOURENÇO DE GOUVEIA VAGHETTI (sua irmã, a quem nomeou em cargo de confiança como Chefe do Setor de Compras do Município de São Sebastião da Amoreira) nos anos de 1999 e 2000, autorizou aquisições de combustível, sem licitação, cientes de que era obrigatório instauração do certame, conforme segue: (quadro de fls. 03, dando conta da aquisição de combustível no valor de R$ 134.036,86 em 1999 e R$ 197.617,90 em 2000).Adrede acertados, autorizado pelo 1º denunciado, a 2ª denunciada comprava combustível em três postos distintos da cidade, qual seja POSTO TAMEHIRO, POSTO AMOREIRA e POSTO IATE. Tais aquisições consistiam em comprar destes três postos durante o transcorrer do mês na forma de rodízio, isto é, a cada dez dias adquiria combustível de um daqueles postos.Desta forma, adquiriram combustível durante dois anos (1999 e 2000), sem o devido certame licitatório na modalidade de Tomada de Preços, obrigatório para compras superiores ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e inferior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), conforme o disposto no art. 23, II, 'b' da Lei nº 9.648/98.Os documentos juntados comprovam que o 1º denunciado, obtendo o concurso com a 2ª denunciada (responsável pelas assinaturas das autorizações para liberação de combustível junto aos citados postos de gasolina), efetuou o mencionado rodízio com evidente objetivo de evitar o processo licitatório, posto que, fracionadas, as despesas ficavam dentro do valor dispensável de licitação.Tinham os denunciados consciência de que o volume das despesas com combustível, em cada exercício, exigiam prévia Tomada de Preços que, no entanto, deliberadamente dispensaram, sequer formalizando o processo de dispensa".Regularmente notificados (fls. 333), os denunciados apresentaram resposta (fls. 335/347).A denúncia foi recebida pelo Acórdão nº 14695, da 1ª Câmara Criminal (fls. 377/392), em 26 de setembro de 2002, visto que na época o denunciado Adevilson Lourenço de Gouveia exercia o cargo de Prefeito Municipal de São Sebastião da Amoreira.Durante a instrução criminal, que havia sido delegada ao Juízo da Comarca de Assaí (fls. 406), o réu Adevilson deixou sua condição de Prefeito Municipal, conforme certidão de fls. 527, diante do que, foi declinada a competência para o Juízo da Comarca de Assaí (fls. 529).Concluída a instrução do feito, sobreveio a sentença de fls. 663/682, que julgou procedente a denúncia e condenou os réus nas penas do art. 89, da Lei nº 8.666/93 (duas vezes), c.c. os artigos 29 e 71, fixando a pena privativa de liberdade para ambos em três anos e seis meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto.A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos (proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública ou mandato eletivo), ambas pelo tempo da condenação.A pena pecuniária foi fixada em 2% (dois por cento) do valor total das compras realizadas com dispensa de licitação (R$ 331.654,76).Por meio de embargos de declaração foi esclarecida a sentença em relação às penas restritivas de direitos aplicadas (fls. 700/702)Inconformados com a sentença, os réus apelaram.Suscitam, em preliminar, a nulidade do processo em razão da não renovação dos atos processuais a partir do momento em que foi declinada a competência do Tribunal de Justiça para o Juízo de primeiro grau, inclusive, com a ratificação da denúncia pelo Ministério Público da Comarca.Sustentam, ainda, a nulidade do processo por cerceamento de defesa, consistente em não aguardar a oitiva de uma testemunha de defesa, por carta precatória, e também, pelo indeferimento da prova pericial requerida no sentido de demonstrar a ausência de prejuízo aos cofres públicos.No mérito, alegam, em síntese, que:- os réus não agiram com dolo;- a ré Robis Zilda era apenas uma funcionária e cumpria ordens de seu superior hierárquico, de modo que agiu amparada pela excludente da culpabilidade prevista no art. 22 do Código Penal;- não houve prejuízo aos cofres públicos, nem aos fornecedores, já que foi adotado o sistema de rodízio entre os três postos de combustível da cidade, tratando-se, portanto, de conduta atípica.Por fim, depois de tecer comentários sobre a complexidade que envolve a administração de um município, a insensibilidade do Ministério Público, e os exageros nas ações contra os agentes públicos, pleiteia a defesa a absolvição dos apelantes.Contra-arrazoado o recurso pelo Ministério Público (fls. 728/743), os autos subiram a esta Corte.A douta Procuradoria Geral de Justiça, pelo parecer de fls. 753/761, opina pelo desprovimento do recurso, com a manutenção integral da sentença.É a síntese do essencial.II. FUNDAMENTAÇÃO E VOTOOs apelantes foram condenados pela prática do crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93, que tem o seguinte teor:"Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa".Cumpre analisar, inicialmente, as preliminares argüidas pelos apelantes, referentes a nulidades no feito.O vício apontado em relação à competência não se verifica, uma vez que os réus foram processados perante o foro competente para o feito, ou seja, enquanto um dos réus exercia o cargo de prefeito, o processo correu perante o Tribunal de Justiça, conforme norma prevista no art. 29, X, da Constituição Federal. Depois, quando deixou o cargo e perdeu o privilégio do foro por prerrogativa de função, aplicou-se a regra geral de competência, determinada pelo lugar da infração (CPP, art. 70).Vê-se, pois, que foi respeitado o princípio do juiz natural, e as regras de competência, tanto as legais como as constitucionais.A questão, aliás, foi muito bem analisada em primeiro grau, onde ficou assentado:"Assim, os atos processuais praticados perante o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, até a declinação de competência, são válidos, porque, até aquele momento, era o competente para o processamento e julgamento do feito, nos termos do artigo 84, do Código de Processo Penal.Seria o caso de nulidade, por exemplo, se, após o término do mandato eletivo, os atos processuais continuassem sendo realizados perante o tribunal, entretanto, essa situação não ocorreu, porque, diante da certidão de fls. 527, informando que os réus não concorreram a nenhum cargo nas eleições municipais de 03 de outubro de 2004, o excelentíssimo desembargador relator determinou a baixa dos autos a esta Comarca.Sob outro prisma, também não seria caso de se proclamar a nulidade, por aplicação do princípio do aproveitamento dos atos processuais, visto que todos os atos instrutórios foram realizados por este Juízo, com a efetiva participação do defensor constituído e, nas alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência da pretensão punitiva, situação que revela a ratificação da denúncia." (fls. 605/606).Nulidade haveria, também, se, porventura, os atos processuais naquele período em que a competência era do Tribunal, tivessem sido praticados pelo Juízo de primeiro grau (sem delegação), o que não ocorreu.Quanto ao art. 567 do CPP, invocado pelos apelantes, não é aplicável ao caso, já que a situação não é de incompetência do juízo.Diante disso, a renovação dos atos processuais, que, aliás, seriam praticados pelo mesmo Juízo que os praticou, representaria uma verdadeira aberração jurídica e um atentado ao bom senso.Já a preliminar de nulidade decorrente do cerceamento de defesa, é absolutamente inconsistente.Para se lidar com nulidades, em primeiro lugar, deve-se ter em mente a regra de ouro que rege a matéria, estampada no art. 563 do Código de Processo Penal: "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". Tal regra, evidentemente, foi recepcionada pela Constituição de 1988, pois não fere o princípio da ampla defesa, antes, disciplina-o.Assim, o julgamento realizado antes do retorno da carta precatória expedida, mas muito tempo depois do prazo marcado na carta, além de obedecer ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 222 do Código de Processo Penal, não causou qualquer prejuízo à defesa.Tanto isso é verdade que em nenhum momento os apelantes indicaram qual teria sido o prejuízo sofrido com a ausência do depoimento da testemunha, um deputado estadual, que não mora no município e que certamente não teria nada a acrescentar em relação aos fatos em si.Neste passo, o próprio advogado subscritor das razões de apelação, quando formulou pedido para evitar o interrogatório da ré Robis Zilda, deixou claro a inutilidade da prova oral no presente caso, ao declarar: "...tendo em vista que seu depoimento em nada vai acrescentar aos autos pois a matéria objeto da presente ação limita-se à matéria de direito corroboradas com provas documentais." (fls. 435).De qualquer modo, nem mesmo em tese se indicou qual teria sido o dano causado à defesa, não se podendo, pois, falar em nulidade.Diga-se, por fim, que, conforme lembrou o ilustre Promotor de Justiça, a sentença somente foi prolatada mais de três anos após a expedição das cartas precatórias. Aguardar mais tempo seria eternizar o processo e caminhar para atingir a prescrição, forma anômala de extinção da punibilidade que deve ser combatida sempre, por todos os operadores do direito.De igual forma, o indeferimento da perícia requerida não importou em cerceamento de defesa, já que ao contrário do que se alega, a prova não era imprescindível, mas inútil e protelatória.A perícia foi requerida "a fim de averiguar se a dinâmica utilizada à época pelos réus no sentido de fazer rodízio para abastecimento de frota de veículos da Prefeitura de São Sebastião da Amoreira-Pr, causou prejuízo aos cofres públicos, levando-se em consideração principalmente os preços praticados pelos três postos à época dos fatos" (fls. 573).Além de todos os relevantes fundamentos lançados na decisão que indeferiu a prova (fls. 575/576), deve-se acrescentar a evidente inviabilidade da perícia nos termos pretendidos, já que é absolutamente impossível se saber qual o preço que os estabelecimentos concorrentes poderiam propor em uma eventual licitação. Não haveria qualquer base ou critério científico para se chegar a uma conclusão.Mas uma coisa é certa: a competição entre os concorrentes e a possibilidade de fornecer todo o combustível para o município, e não apenas um terço, como era o sistema, certamente forçaria a redução do preço, com a obtenção de vantagem para os cofres públicos, como de fato ocorreu, depois que o procedimento licitatório foi adotado, conforme bem esclarecido na sentença.Depois, não se pode esquecer que o crime em questão é de perigo abstrato, de modo que não se exige a causação de prejuízo, conforme já decidiu esta Câmara:"O fato de ter havido ou não prejuízo ao erário não exclui a responsabilidade criminal dos apelantes pois o tipo objetivo do delito reside na dispensa ou não exigência de licitação fora das hipóteses previstas em lei, conduta esta comprovadamente praticada." (TJPR - Apelação Crime 181744-7, Acórdão nº 18865, 2ª Câmara Criminal, Rel. Des. Lidio José Rotoli de Macedo, julg. 25.05.2006).Logo, o indeferimento da perícia foi acertado e até mesmo elogiável, vez que cabe ao juiz, na direção do processo, zelar pelo seu regular andamento, indeferindo as provas inúteis e protelatórias, como era o caso da prova pretendida pela defesa.No mérito, a primeira questão que se coloca refere-se à defesa da apelante Robis Zilda, no sentido de que era apenas uma funcionária e cumpria ordens de seu superior hierárquico, de modo que teria agido amparada pela excludente da culpabilidade prevista no art. 22 do Código Penal.Sem razão, contudo.Os argumentos apresentados pela apelante não abalam a bem lançada fundamentação a respeito da questão contida na sentença, que por sua precisão é aqui adotada como razão de decidir, valendo transcrever o seguinte tópico:"Poder-se-ia argumentar que a acusada era apenas uma funcionária e obedecia a ordem de seu superior hierárquico, no caso, o Prefeito Municipal, e, portanto, estaria presente a causa excludente da culpabilidade prevista no artigo 22, do Código Penal (obediência hierárquica).No entanto, tal argumento não prospera, porque a acusada já era funcionária pública municipal há 27 (vinte e sete) anos (fls. 16), e, nessa condição, sabia que a Administração Pública, seja federal, estadual ou municipal, está adstrita à observância do princípio da legalidade, e, portanto, não poderia efetuar compras, contratar obras ou serviços, com a autonomia e liberdade de um particular.Logo, tinha conhecimento que a ordem de aquisição de combustíveis, sem licitação, era manifestamente ilegal, e, mesmo assim, emitia as requisições, na condição de Chefe do Setor de Compras (cargo comissionado exercido durante quatro anos) e sequer mantinha controle sobre as compras e gastos com combustíveis, pois, como afirmou em seu depoimento: 'não sei informar qual a quantidade de litros de combustível consumidos durante o mês pelos veículos municipais. Também não sabe informar quanto de dinheiro é gasto para pagamento dessas despesas (fls. 17).(...)Com esse atuar, restou evidenciado o dolo em sua conduta, contribuindo efetivamente para o aperfeiçoamento do crime, e, assim, beneficiar os três postos existentes na cidade, razão pela (qual) também deve ser responsabilizada pelo delito previsto no artigo 89, da Lei nº 8.666/93." (fls. 673/674).Evidente, portanto, a responsabilidade penal da apelante Robis Zilda.Ainda no mérito, a defesa não nega a prática incriminada. Admite a aquisição de combustível durante os anos de 1999 e 2000 sem licitação. Alegam apenas que agiram sem dolo e que o sistema adotado não causou prejuízo ao município.A existência do dolo, contudo, é evidente, vez que agiram de forma livre e consciente, de modo contrário à determinação legal, que conheciam, tanto que utilizaram o sistema de rodízio, como forma de fracionamento das compras para burlar o limite estabelecido para dispensa de licitação.Também não se pode falar em ausência de prejuízo, pois a licitação tem o objetivo de conseguir condições mais vantajosas para a Administração na aquisição de bens e serviços. Desta forma, se o procedimento licitatório deveria ocorrer e não ocorreu, a potencialidade de dano é evidente e, muito provavelmente houve lesão concreta aos cofres públicos. Ademais, como já se disse, para a configuração do delito do art. 89 da Lei 8.666/93 não se exige a causação de prejuízo concreto, já que se trata de crime de perigo abstrato.Houve, por outro lado, também benefício para o prefeito, pois, segundo ele próprio declarou, recebia apoio político dos proprietários dos três postos de combustível (fls. 08).Também em relação à tipicidade das condutas, à possibilidade de licitação no caso, e ao prejuízo causado, a ilustre julgadora singular apresentou fundamentos inatacáveis, como se vê do seguinte trecho da sentença, que se incorpora nesta decisão:"Verifica-se, portanto, que a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira desembolsou, com aquisição de combustíveis, no ano de 1999, R$ 134.036,86 (cento e trinta e quatro mil, trinta e seis reais, e oitenta e seis centavos), e no ano subseqüente (2000), R$ 197.617,90 (cento e noventa e sete mil, seiscentos e dezessete reais e noventa centavos), valores bastante expressivos, extrapolando o limite máximo para dispensa de licitação vigente na época, havendo, assim, necessidade da realização do competente processo licitatório, sob a modalidade de 'Tomada de Preços'.Também, não seria caso de inexigibilidade, pois era perfeitamente viável a competição, na medida em que gasolina, álcool, diesel e outros derivados de petróleo poderiam ser fornecidos por qualquer posto de combustíveis, e, na cidade de São Sebastião da Amoreira, existiam três estabelecimentos que atuavam nesse ramo de atividade: POSTOS 'TAMEHIRO', 'AMOREIRA' e 'IATE'.Aliás, demonstrando ser perfeitamente possível a realização de licitação, a partir de maio de 2001, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira passou a realizar certames licitatórios, para aquisição de combustíveis.Com efeito, a testemunha Leia Yaiko Tamehiro, sócia-proprietária do Auto Posto Tamehiro, narrou que 'a licitação para aquisição de combustíveis passou a ser realizada, salvo engano, a partir de abril ou maio de 2001 (fls. 470).Esse fato também restou confirmado pelo depoimento da testemunha Odetino de Oliveira Castro: 'a partir de maio de 2001, passou a ser adotado o procedimento licitatório, para aquisição de combustíveis' (fls. 471).Por outro lado, se os acusados entendessem que não era caso de licitação deveriam ter formalizado devidamente a dispensa ou inexigibilidade, como determina a lei, e não efetuar as despesas a seu bel-prazer.Realmente, mesmo nos casos de dispensa e inexibilidade de licitação, exige-se a instrumentalização formal, onde conste, dentre outros, a adequada caracterização do objeto a ser adquirido e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, a caracterização da situação justificadora da dispensa ou inexigibilidade, através de pareceres técnicos ou jurídicos, bem como as razões da escolha do fornecedor ou prestador de serviço.Representa, em última análise, atendimento ao princípio da motivação que, para o mestre Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt, significa que 'A administração tem por dever expor os motivos, isto é, apresentar os pressupostos de fato e de direito que a levaram a expedir determinado ato administrativo. Tal exposição permitirá verificar a congruência da conduta administrativa com a lei. Para isso, a motivação deve ser anterior ou concomitante à emissão do ato, tanto para os atos vinculados como para os atos discricionários' ('Manual de Direito Administrativo', editora fórum, p. 36).A defesa alega que os acusados agiram objetivando o interesse da municipalidade, sem que ninguém obtivesse vantagem ilícita e sem qualquer prejuízo para os cofres públicos, uma vez que todos os três postos forneciam combustíveis para a Prefeitura, os quais praticavam os mesmos preços.Todavia, esse argumento não prospera, pois, na realidade, tal conduta gerou prejuízos ao erário público, vez que, através de procedimento licitatório, haveria possibilidade de redução dos gastos com combustíveis, pois, com aquisição conjunta e concomitante, através de licitação, os preços dos combustíveis poderiam ser mais econômicos, pela natural disputa que resultaria da concorrência entre os interessados.Aliás, demonstrando esse fato, a partir do momento em que passaram a ser realizadas licitações, nem todos os postos conseguiram continuar fornecendo combustíveis para a municipalidade, chegando-se à conclusão de que o concorrente que reduziu o preço, apresentando proposta mais vantajosa à administração, acabou vencendo os certames licitatórios.Com efeito, a sócia-proprietária do Auto Posto Tamehiro, Leia Yaiko Tamehiro, alegou que 'após a implantação de procedimento licitatório para aquisição de combustível, chegou a participar de duas ou três licitações, porém, o posto PETROBRÁS perdeu, em face do preço' (fls. 470-verso).No mesmo sentido, foram as declarações da testemunha Odetino de Oliveira Castro: 'um proprietário de posto de gasolina e outras empresas de materiais de construção reclamam que, mesmo fazendo preço de custo, não consegue vencer as licitações (fls. 471).O proprietário do Auto Posto 'Amoreira', Lupércio Aparecido Pandolfo, vencedor da maioria das licitações, afirmou que participou de várias licitações, saindo vencedor em diversas delas, inclusive, ganhou a última realizada. Os postos de Celso Tamehiro e o Auto Posto Iate também participam de licitações, porém, nenhum deles chegou a ganhar licitação promovida pela Prefeitura de São S. da Amoreira. Esclarece, todavia, que como a bandeira do posto de Celso Tamehiro é BR, dificilmente consegue competir com os postos de bandeira branca (fls. 481).Finalmente, Gaspari Jacinto Santos, proprietário do 'Auto Posto Iate', narrou que quando passou a ser implantado o procedimento de licitação, seu posto não conseguiu mais fornecer combustíveis para a frota de veículo da municipalidade, acreditando que seu preço seria mais caro. (...) o posto de Celso Tamehiro sempre teve preços de combustíveis mais altos (...) - fls. 483.Portanto, constata-se que o acusado ADEVILSON LOURENÇO DE GOUVEIA, que exercia a Chefia do Executivo do Município de São Sebastião da Amoreira, adredemente conluiado com sua irmã, a co-denunciada ROBIS ZILDA LOURENÇO DE GOUVEIA VAGUETTIO, responsável pela emissão das requisições para aquisição, deliberadamente nos anos de 1999 e 2000, ao autorizarem as compras de combustíveis de forma fracionada, pelo sistema de rodízio entre os três postos do município, dispensaram a realização de licitação, fora das hipóteses previstas em lei, sequer formalizando o processo de dispensa ou inexigibilidade, configurando, desta forma, o delito previsto no artigo 89, da Lei nº 8.666/93.(...)De outra parte, a alegação de boa-fé, simplicidade dos acusados, também não pode ser acolhida, pois a ninguém é permitido alegar o desconhecimento da lei, para deixar de cumpri-la, segundo a regra geral prevista no artigo 3º da Lei de Introdução do Código Civil, e artigo 21 do Código Penal.Ademais, afasta-se, por completo, a argüição de ignorância da lei, quando o próprio acusado Adevilson admitiu, na correspondência de fls. 89, que o sistema de rodízio: Não se trata, é verdade, de um procedimento mais ortodoxo (fls. 89), revelando, desta forma, ter pleno conhecimento que referido sistema, para compra de combustíveis, não era normal." (fls. 675/679).Por outro lado, os argumentos expendidos nas razões recursais, a respeito da complexidade que envolve a administração de um município, não justificam a dispensa de licitação nos casos em que tal procedimento é obrigatório. A ilicitude do fato não é afastada pela escusa, especialmente porque no caso em exame a irregularidade não foi um fato isolado. Ao contrário, tratava-se de prática usual, vigorando por dois anos seguidos e envolvendo valores expressivos, o que serve, inclusive, para demonstrar o dolo dos agentes, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar a conduta descrita no tipo penal.Diga-se, por fim, que, ao contrário do que sustentam os apelantes, não se trata de "caça às bruxas" ou insensibilidade do Ministério Público, mas simples respeito aos princípios constitucionais vinculados à administração pública, e à Lei de Licitações, especialmente no caso em exame, onde os valores gastos irregularmente são substanciais, o que, além de tudo, indica a possibilidade de um prejuízo igualmente expressivo.Daí se conclui que a condenação foi acertada, o que afasta a possibilidade de reforma da bem lançada sentença proferida pela ilustre magistrada Sonia Leifa Yeh Fuzinato.Por tais motivos, voto pelo não provimento do recurso.III. DISPOSITIVOACORDAM os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram da sessão de julgamento e acompanharam o voto do Relator o Desembargador João Kopytowski, Presidente com voto, e o Juiz Convocado José Laurindo de Souza Netto. Curitiba, 17 de abril de 2008.
CARLOS AUGUSTO ALTHEIA DE MELLO Juiz Convocado - Relator