quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Decisão do juiz da 7 Vara Civil sobre Joel Garcia

Autos 2129/2009 - 7ª Vara Cível AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O Vereador Joel Garcia é acusado pelo Ministério Público de
exigir a nomeação de Izabela Fernanda de Fonseca ao cargo de estagiária do
PROCON-Ld, sem concurso ou teste seletivo, mediante ameaça de inviabilizar a
reforma legislativa pretendida pelo órgão de defesa do consumidor e seu
coordenador, Carlos Neves Júnior, com a manutenção de parecer desfavorável da
Comissão de Justiça, Legislação ao Projeto 323/09.Além de considerar criminosa a
conduta do vereador Joel Garcia (denunciado no Juízo Criminal - CP, art. 316 -
pela Promotoria), que está configurado ato de improbidade administrativa
previsto no artigo 11 e com as cominações do artigo 12, dispositivos da Lei
8.429/92 (ofensa ao dano moral coletivo e dever de indenizar do agente violador
dos princípios da Administração Pública - CF, art. 37).Os Promotores também
pediram o afastamento cautelar e sumário de Joel Garcia, para a garantia das
investigações, convencidos de que o histórico de Joel Garcia. O cargo e a
influência do cargo para intimidar pessoas para atender seus interesses, e que
certamente continuará a fazer se permanecer no cargo. Como, por exemplo, poderá
demitir assessor nomeado em cargo de comissão ouvido como testemunha no
inquérito civil. Os agentes do órgão ministerial defenderam o exercício do poder
geral de cautela para a "proteção a valores de ordem imaterial", observadas as
"regras de experiência comum, levado em conta o modus operandi e a repercussão
social do ato de improbidade." O arrazoado inicial é convincente (embora o
afastamento do Vereador parece que também acarretará o afastamento de assessor
comissionado), e são fortes os indícios de materialidade e autoria de ato de
improbidade administrativa. O inquérito civil contém declarações de assessor (de
outro vereador) de que Joel Garcia pediu para que ele conversasse com Marco
Cito, Secretário de Gestão, para o envio de procedimento licitário de interesse
do próprio Joel Garcia e família (f.05).Izabela Fernanda explicou que Joel
Garcia prometera nomeá-la se o pai dela, Waldemir Fonseca trabalhasse para ele
na campanha eleitoral (f.95).Londrina há muito é atormentada por escândalos
políticos. A Juíza Titular desta 7ª Vara Cível, Telma Regina Magalhães Carvalho,
concedeu liminar para afastar o Vereador Fabiano Rodrigues Gouvêa (Autos
8429/92). Com fundamentos aplicáveis ao caso, conforme cópia anexa, que uso como
razões de decidir.A decisão prima pela técnica, respaldada no dispositivo legal
que rege o afastamento de agente público do cargo ou função, sem prejuízo da
remuneração artigo 20 da Lei 8.429/92, na doutrina (que aponta os requisitos da
medida cautelar periculum in mora e fumus boni juris e razoabilidade dos
fundamentos da ação com assinalação de que não se faz necessário prova
exauriente do risco de apuração da verdade), na jurisprudência (TJPR - 5ª
C.Cível - AI 0509985-4 - Londrina - Rel. Des. Leonel Cunha; TJPR - Órgão
Especial - AR 0516086-7/01 - Londrina - Rel. Des. J. Vidal Coelho).Do mesmo
modo, nestes autos é devido o afastamento do Vereador Joel Garcia para assegurar
a coleta imparcial de provas no curso da instrução.Conceder a liminar e decreto
o afastamento de Joel Garcia do cargo de vereador sem prejuízo de seus
vencimentos, de acordo com o artigo 20, parágrafo único da Lei
8.429/92. Providências necessárias.

Notifique-se o Presidente da Câmara.Londrina,
22 de dezembro de 2009

.MARIO NINI AZZOLINIJuiz de Direito
Substituto

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

De quem é a emenda? Da Bancada

CONGRESSO NACIONAL

COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO

EMENDAS AO PLN0038 / 20-08 - LOA

9469 de 9842

16 de 20

AUTOR DA EMENDA EMENDA

7117 - Bancada do Parana 71170016

ESPELHO DE EMENDA DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

MODALIDADE DA EMENDA TIPO DE EMENDA

Apropriação - Inclusão

MODALIDADE DE INTERVENÇÃO TIPO DE REALIZAÇÃO PRETENDIDA

014 Constr/Ampl/Reforma 298 Educação Básica

Educação - FNDE

ÁREA DE GOVERNO

Escola apoiada(unidade)

ESPECIFICAÇÃO DA META QUANTIDADE

10

12.847.1448.09CW

LOCALIDADE BENEFICIADA

4113700 - Londrina

ESFERA ORÇAMENTÁRIA

Orçamento Fiscal

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PRETENDIDA

FNDE

COMPLEMENTO DA LOCALIDADE

Bancada Estadual

Emenda destinada a ampliação da estrutura de ensino básico do Estado do Paraná, por meio da construção da Escola Pró-Infância no Município de Londrina.

Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica

Construção de Escolas de Ensino Básico Pró-Infância - Londrina - PR

FUNCIONAL / AÇÃO / SUBTÍTULO

JUSTIFICATIVA

ACRÉSCIMOS À PROGRAMAÇÃO (EM R$ 1,00)

GND MOD. APLICAÇÃO Valor Acrescido

4 Investimentos 40 Transf. a Municípios 10.000.000

TOTAL ........ 10.000.000

2

RP

MOD. APLICAÇÃO

020000 100 9 Reserva de Contingência 99 A Definir 10.000.000

SEQUENCIAL FONTE GND Valor Deduzido

CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS

0

ID RP

2

TOTAL ........ 10.000.000

foi empnhado no dia 08/12

SIAFI2009-DOCUMENTO-CONSULTA-CONNE (NOTA DE EMPENHO)_______________________
12/09 15:33 USUARIO : ERNANI
A EMISSAO : 08Dez09 NUMERO : 2009NE657544
EMITENTE : 153173 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
TAO EMITENTE : 15253 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
ORECIDO : 75771477/0001-70 - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LONDRINA

A:

ERVACAO
JETO DE ENSINO FUNDAMENTAL - PTA - 2009 MA


NTO ESF PTRES FONTE ND UGR PI V A L O R

091 1 021063 0113150072 444042 PFB15I4102N 1.971.541,79
TEMA DE ORIGEM:
O : GLOBAL MODALIDADE : NAO SE APLICA
ARO : INCISO :
CESSO : 23400004990200994 PRECATORIO :
BENEFICIADA : PR MUNICIPIO BENEF. : 7667
GEM MATERIAL :
ERENCIA DISPENSA: NUM.CV/CR/TP: 656977/2009
CADO POR : 46232800125 - ROSANA UG : 153173 08Dez09 17:36
=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA

A BANCADA APRESENTOU r$ 10.000.000,00 E FOI PRIORIZADO R$ 9.000.000,00